Emendas da oposição garantem gestão democrática nas escolas

Emendas da oposição garantem gestão democrática nas escolas


A bancada de oposição apresentou dez emendas ao projeto de lei do Poder Executivo que altera os critérios da escolha de diretores das escolas estaduais. Com as propostas, a oposição visa corrigir as distorções do projeto e garantir a gestão democrática nas escolas.

O líder da bancada, deputado Tadeu Veneri (PT), disse que o governo pretende transformar as eleições escolares num braço do processo eleitoral. “O que está em jogo é se os diretores passarão a ser eleitos com o apoio da comunidade escolar ou pelo poder dos vereadores, dos prefeitos e do próprio governador.”

Entre as propostas da oposição está a manutenção do mandato de quatro anos para os diretores – de acordo com o texto do Executivo, o mandato passará a ser de dois anos renováveis por mais dois a depender da aprovação da Secretaria Estadual de Educação. A bancada ainda defende a exclusão do requisito de inscrição em curso de formação escolar fornecido pela Secretaria de Educação aos candidatos e a manutenção do voto proporcional, como previsto na legislação atual.

O deputado Professor Lemos (PT) destacou que, caso as emendas da oposição sejam rejeitadas, o projeto irá alterar leis que garantem a liberdade de escolha das comunidades escolares. “O projeto tem imperfeições que não interessam a educação pública e ao povo paranaense. Construímos as emendas junto com a APP-Sindicato, com o apoio de vários deputados, para que possamos melhorar o projeto, deixando em condição de ser aprovado e podendo fazer bem a escola pública do Paraná.”

Com o voto contrário da oposição, o projeto foi aprovado em primeira discussão na tarde de hoje. Foram 35 votos favoráveis e 15 contrários. Com a apresentação das emendas, o texto retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Confira abaixo as emendas da bancada:

– Determina que mandato dos diretores será de 4 anos. De acordo com o texto do Executivo, o mandato passará a ser de dois anos prorrogáveis por mais dois anos a depender de autorização da Secretaria de Estado da Educação;

– Exclui o requisito de inscrição em curso de formação escolar fornecido pela Secretaria de Educação aos candidatos;

– Mantém o voto proporcional como previsto na legislação atual;

– Exclui o segundo turno no caso de inscrição de três chapas ou mais quando a chapa eleita receber menos de 40% dos votos;

– Estabelece como segundo critério de desempate na eleição dos diretores o maior tempo de serviço no Magistério Estadual;

– Retira do texto a determinação do afastamento definitivo do diretor em caso de insuficiência de desempenho administrativo ou pedagógico e a determinação do afastamento definitivo pela não participação ou aproveitamento insatisfatório em cursos exigidos pela Secretaria de Educação;

– Determina que o candidato a diretor deve trabalhar na escola há pelo menos 180 dias a partir do registro da chapa. O texto do Executivo determina que o candidato deve trabalhar na escola somente desde o início do ano letivo;

– Sugere que o plano de ação do candidato a diretor deve estar em consonância com as Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto do Executivo determina que o plano deve estar compatível com a política educacional da Secretaria Estadual de Educação;

– Autoriza os candidatos de escolas de educação profissional a se candidatarem mediante comprovação de formação superior em sua área específica;

– Possibilita a candidatura de quem já foi condenado criminalmente desde que cumprida integralmente a pena e reabilitado nos termos da legislação penal em vigor.

Fonte: Portal Liderança do PT-PR

Clique aqui para baixar as emendas

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