Aborto legal, seguro e gratuito. Com um discurso histórico, a ministra do STF Rosa Weber votou a favor da ação que pede a descriminalização do aborto até as 12 primeiras semanas de gestação. O julgamento teve início nesta sexta-feira (22) e foi suspenso pelo ministro Barroso, que pediu destaque.
“A mulher que decide pela interrupção da gestação nas doze primeiras semanas de gestação tem direito ao mesmo respeito e consideração, na arena social e jurídica, que a mulher que escolhe pela maternidade”, afirma a magistrada em seu voto.
A discussão deve ser levada ao plenário da Corte, mas ainda não há data para que isso aconteça.
“A criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos em audiência pública”, aponta Rosa Weber em seu voto.
A ministra é relatora do processo que tramita desde 2017 no STF e foi proposto pelo PSOL. “A questão da criminalização da decisão, portanto, da liberdade e da autonomia da mulher, em sua mais ampla expressão, pela interrupção da gravidez perdura por mais de setenta anos em nosso país. À época, enquanto titular da sujeição da incidência da tutela penal, a face coercitiva e interventiva mais extrema do Estado, nós mulheres não tivemos como expressar nossa voz na arena democrática. Fomos silenciadas!”, diz a ministra em seu voto, referindo-se ao Código Penal de 1940.
“Em abstrato, a vida humana tem graus de proteção diferentes no nosso ordenamento. Desse modo, a depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher”, pondera a ministra.
Segundo Rosa Weber, não é possível falar em direito fundamental à vida do embrião ou feto quando se parte de uma concepção ampla da proteção dos direitos fundamentais. “Nessa perspectiva e modo de compreender o mundo, a partir da lente da mulher, a maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida”, registra,
O aborto é criminalizado no Brasil, exceto quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez é decorrente de estupro ou em caso de anencefalia fetal. Nos casos em que é permitido, o aborto deve ser oferecido pelo sistema público de saúde.
Saúde pública
A descriminalização do aborto é uma questão de saúde pública, aponta Taís Adams Gramowski, secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+ da APP. “Anualmente cerca de 250 mil mulheres são internadas por consequências da interrupção voluntária da gestação, segundo o Conselho Federal de Enfermagem, no Brasil uma mulher morre a cada dois dias em decorrência de aborto inseguros, a maioria das mortes é de mulheres negras”, diz.
Taís observa que em países onde foi descriminalizado, houve uma redução considerável no número de abortos.
“É importante destacar o parágrafo 7° do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que assegura o livre planejamento familiar. A proibição é uma violência de gênero e a criminalização não impede que seja feito”, afirma Taís.
A dirigente defende que o estado brasileiro deveria investir em políticas públicas de garantia de saúde, direitos sexuais e reprodutivos, pois a prevenção da gravidez e o aborto legal têm um custo menor para o SUS, além de ter um menor risco de complicações para as mulheres.
“A defesa da descriminalização é pela vida das mulheres, pelo direito de decidir, por nossas escolhas, pela autonomia de nossos corpos”, conclui Taís.