Em mensagem enviada à Alep, governo deixa de cumprir Lei do Piso

Em mensagem enviada à Alep, governo deixa de cumprir Lei do Piso


O anúncio do governo nesta quarta-feira (27), de que irá alterar a lei da data-base dos(as) servidores(as) e parcelar o índice de 3,45% em três vezes parecia ser o fim da picada. Porém, durante a leitura da mensagem 026/2015, na sessão da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep)LEP, mais uma surpresa: o fim do piso do magistério no Paraná. No artigo 6º da mensagem enviada o governo estabelece que o piso será pago somente a quem não o recebe e será aplicado somente no início da tabela, não estendendo-se aos demais níveis da carreira. 
“art. 6º Para fins de cálculo da remuneração devida aos servidores enquadrados nos Níveis denominados Especial I, Especial II e Especial III da carreira de Professor e dos Professores do Quadro Único de Pessoal – QUP deverá ser considerado o maior entre os seguintes valores como vencimento:


I – os constantes na tabela salarial vigente, conforme a situação do servidor; ou


II – o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público, conforme estabelecido no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, observada a carga horária correspondente.


Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo não produzirá efeitos financeiros sobre os demais Níveis e Classes das tabelas salariais.”

Refutamos tal proposta que deve ser considerada inconstitucional, pois achata a carreira dos(as) professores(as) para que o governo não cumpra a lei federal 11.738/2008. É momento de manter a unidade da categoria e permanecer firmes e organizados na greve.

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