Em mais um episódio de ataque aos direitos trabalhistas, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória que cria a carteira de trabalho “verde e amarela” (MP 905). O projeto prevê que empregadores(as) poderão contratar trabalhadores(as) com redução de encargos trabalhistas. Segundo o projeto, serão afetados(as) jovens entre 18 e 29 anos e maiores de 55 anos, que receberão até um salário mínimo e meio.
A MP que deu origem ao programa tem validade até o dia 20 de abril e precisa ser aprovada pelo senado para ser sancionada. Caso não seja aprovada, a proposta perderá a validade. A bancada da oposição votou contra e destacou que a medida pode acentuar a crise pela qual o país passa.
O deputado paranaense Enio Verri (PT) denunciou os retrocessos que serão impostos a classe trabalhadora e explicou que retirar direitos e renda contém a demanda e, se contém a demanda, a economia não cresce. “Os lucros aumentam com a pouca produção, mas a ampla maioria da população vai ficar na miséria”.
Em nota técnica, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que com o projeto haverá aumento da rotatividade, com demissão daqueles(as) que ganham mais para serem substituídos por trabalhadores(as) contratados pelo novo modelo.
O diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior avalia que a reforma não deveria ser discutida no contexto atual. “No meio dessa pandemia, o que vamos assistir é demissão de um lado e depois reposição com contratação através desse maldito contrato verde e amarelo. Incentiva um processo de contratação a partir de uma base tanto de salário quanto de direitos muito menor. É preocupante neste momento. Não dá para votar questões extraordinárias no meio disso tudo”, afirmou Fausto em comentário na Rádio Brasil Atual, nesta quarta-feira (15).
Perdas salariais
A recontratação de trabalhadores(as) que ganham até um salário mínimo e meio deve promover um achatamento da média salarial de diversas categorias que recebem acima deste valor. Os(as) empregadores(as) poderão contratar até 25% do seu quadro de funcionários(as) nesta nova modalidade. “A gente já vem dizendo há muito tempo que não é a redução dos direitos dos(as) trabalhadores(as) que aumenta o número de empregos. O que aumenta o emprego é o crescimento econômico”, disse o diretor do Dieese.
A proposta prevê ainda que empresas terão isenção total do pagamento de encargos trabalhistas como a contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S. Caso seja demitido(a), o(a) trabalhador(a) receberá somente 30% de multa sobre o FGTS, valor abaixo dos 40% válidos para demais tipos de contratos de trabalho. O(a) colaborador(a) deverá “optar” também se deseja recolher a alíquota de 7,5% sobre o seguro-desemprego, para que o tempo recebendo o auxílio seja computado no cálculo da aposentadoria.
A MP considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador. E, ainda, coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações da Rede Brasil Atual