Considerando o risco de possível ruptura no sistema educacional em presídios do Paraná, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu trecho de lei estadual que retirava professores e profissionais de educação de presídios e unidades socioeducativas do estado.
A norma em questão é a Lei Estadual 19.130/2017, que institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária e a Gratificação Intramuros (Graim). A lei prevê a devolução de todos os ocupantes de cargos e funções atualmente em exercício nos estabelecimentos penais e socioeducativos às suas escolas de origem, a partir de 1º de janeiro.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o estado pretende substituir todas as gratificações atualmente pagas pela Graim, cujo valor seria muito inferior ao previsto nos contratos atuais, inclusive mediante a recontratação de parte dos servidores, admitidos mediante concurso específico, por meio de processo seletivo simplificado e com remuneração reduzida.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a entidade sindical sustenta que a medida visa unicamente à redução de custos com educação, sem se importar com o real propósito das unidades educacionais nas unidades prisionais e socioeducativas, voltadas para a formação escolar e profissional.
Tal situação, argumenta o sindicato, viola o direito social à educação o princípio da dignidade da pessoa humana, resultando na precarização do sistema de educação de jovens e adultos em conflito com a lei. Ainda de acordo com a argumentação, a dispensa coletiva de mais de 600 profissionais de educação promoverá de uma só vez a ruptura de planejamentos pedagógicos, de todo o trabalho educacional desenvolvido e das relações entre professores, estudantes e servidores, estabelecidas ao longo de 30 anos de atuação continuada.
No dia 20 de dezembro, início do recesso do Judiciário, a confederação, tendo em vista a proximidade da data prevista para a devolução dos profissionais, pediu a remessa do processo ao plantão da Presidência do STF, para análise da cautelar em caráter excepcional de urgência.
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia apontou a impossibilidade de se aguardar o exame da matéria pelo relator , ministro Ricardo Lewandowski, e a submissão da questão ao Plenário, tendo em vista a previsão legal de retorno dos servidores a seus órgãos de origem a partir desta segunda-feira (1º/1) e a demonstração de que já foram iniciadas as medidas materiais e administrativas para tanto, sem condições de reversão imediata e em idênticas condições.
“Em obediência a uma alegada proposta de redução orçamentária e de custos com servidores públicos, essa abrupta alteração administrativa irradiaria efeitos sobre os servidores que ocupam cargos/funções em estabelecimentos prisionais e unidades de atendimento socioeducativo decorrentes de seleções com prazos de validade ainda em curso, frustrando justas expectativas de permanência nas lotações para as quais foram aprovados, nos termos definidos em edital, com consequente decesso pecuniário”, assinalou.
Segundo a ministra, os fatos narrados e a possível ruptura no sistema educacional vinculado aos estabelecimentos penais e às unidades socioeducativas recomendam a suspensão dos efeitos do artigo 25, caput, da lei estadual. Por outro lado, o reexame da cautelar pelo relator ou pelo Plenário apenas estenderia por algum tempo a adoção das providências, que podem ser produzidas a qualquer momento, “até mesmo de maneira gradativa”.
**Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico