A direção do Colégio Cívico-Militar Unidade Polo, de Campo Mourão, tentou vedar o acesso de uma dirigente do Núcleo ao interior da escola no último dia 18, em escancarada prática antissindical, coibindo o diálogo com os(as) trabalhadores(as) e a liberdade de atuação da APP.
Trata-se de uma atitude arbitrária e ilegal, que ataca a representação legítima da categoria, eleita e empossada para expressar seus anseios e demandas dentro e fora da escola.
A diretora registrou a ilegalidade em ata, reiterando que os(as) dirigentes não estavam “autorizados” a entrar no colégio. Alegou, ainda, que a visita não estava agendada, apesar de reiteradas tentativas dos dirigentes(as) de marcar um horário para o diálogo.
Os documentos serão remetidos pela APP ao Ministério Público do Trabalho como prova do cerceamento do trabalho sindical. A SEED também será notificada e, se a prática persistir, será denunciada à Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A liberdade sindical é um direito reconhecido e assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela ordem jurídica internacional em tratados, declarações e convenções. A OIT define a liberdade sindical como um dos direitos fundamentais do trabalho.
Combater as condutas antissindicais é valorizar a democracia e a solidariedade, tão importantes em tempos de crise e ataques a direitos. A liberdade sindical é imprescindível para a democracia e vice-versa.