Termina no dia 25 de agosto o prazo para confirmação do local de votação para as eleições 2017 da APP-Sindicato. No dia 19 de setembro, educadores(as) da rede pública vão às urnas para decidir quem vai estar à frente da Direção Estadual e Direções Regionais nos 29 núcleos, além do Conselho Fiscal e representantes municipais.
Neste ano, o(a) sindicalizado(a) só poderá votar em escolas que pertençam ao Núcleo Sindical de sua jurisdição. As únicas exceções serão os(as) mesários(as), fiscais de chapa, atuais membros da Diretoria Estadual e Conselho Fiscal e os(as) candidatos(as), que poderão votar em qualquer urna do Estado, conforme prevê o regimento eleitoral. “O sistema de votação é off-line, por isso é importante que a confirmação do local de votação seja feita dentro do prazo estipulado para que o(a) eleitor(a) não tenha surpresas no dia da votação e não fique impedido de exercer seu direito”, destaca a secretaria de Sindicalizados da APP, Rose Gomes. “Após o dia 25 de agosto será possível apenas consultar o local de votação, a atualização de dados não estará mais disponível”, alerta. “Um professor aposentado que reside em Guaratuba, mas permanece registrado no Núcleo de Curitiba, por exemplo, terá que se deslocar até a capital para votar caso não solicite a alteração até o dia 25 de agosto”, explica.
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Será considerado(a) apto(a) a votar nas eleições o(a) integrante da categoria filiado até 21 de junho de 2017 e que estiver quite com as mensalidades sindicais no dia das eleições. Essa será a terceira eleição inteiramente digital realizada pela APP, mas pela primeira vez serão usadas urnas eletrônicas próprias.
A votação acontece no dia 19 de setembro, das 9 horas às 20 horas, mas é preciso ficar atendo ao horário de funcionamento das escolas. Também é importante ressaltar que nem todas as escolas terão urnas fixas durante todo o dia, em alguns locais haverão urnas itinerantes. Os horários e itinerários poderão der consultados junto ao Núcleo Sindical a partir de 9 de setembro.