Eleição de Diretores(as): nova resolução prorroga prazo de inscrição de chapas

Eleição de Diretores(as): nova resolução prorroga prazo de inscrição de chapas


Nesta terça-feira (10), foi publicada a Resolução 3586/2015, que modifica a resolução anterior que regulamentava a eleição de diretores(as) e diretores(as) auxiliares das escolas da rede pública de Ensino da Rede Básica. A data da consulta pública foi mantida: dia 3 de dezembro. Já o prazo final para registro de chapas passou para 13 de novembro de 2015.

A nova resolução define que os(as) candidatos(as) não devem ter quaisquer prestação de contas reprovadas. Com relação a certidão de antecedentes criminais, agora incluem os âmbitos federal e estadual, ou seja, há necessidade de duas certidões. A nova resolução também retira o Censes do texto, em que deveria providenciar urnas para as APEDs (algo coerente com a lei, visto que não haverá eleição no Censes).

De acordo com a lei, para o registro o candidato devera compor o quadro da respectiva instituição de ensino. Pela nova proposta, acrescenta-se que deve estar lotado OU suprido na instituição. A Resolução também modifica cinco artigos da resolução anterior e aumenta o prazo de substituição por impedimento de um candidato de 72 horas (3 dias), para 8 dias.

Quanto a inadimplência, ocorreu apenas uma alteração para adequação ao que prevê a lei, uma vez que a resolução anterior colocava que os candidatos não poderiam estar inadimplentes no Programa Fundo Rotativo, quando, na verdade, a lei cita não estar. Clique aqui para ler a nova resolução.

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