Eleição de diretores(as) em plena pandemia é um “crime”

Eleição de diretores(as) em plena pandemia é um “crime”

Em carta, direção estadual da APP-Sindicato denuncia Ratinho Junior e Renato Feder por incentivar a população quebrar isolamento social

Governador Ratinho Junior e o secretário da Educação, Renato Feder - Fotos: AEN

A direção estadual da APP-Sindicato divulgou uma carta onde classifica como atitude criminosa a decisão do governador Ratinho Junior e do seu secretário da Educação, o empresário Renato Feder, de manter a eleição para diretores(as) das escolas da rede estadual nesta quarta-feira (9), quando crescem os números de casos e mortes em decorrência da Covid-19.

O documento também relata as alterações feitas na legislação para reduzir a participação da comunidade. “Mais de 25% da rede ficarão fora de fazer a consulta e terão interventores(as) indicados(as) pela Seed para assumir as direções das escolas. Nossa defesa tem sido pela consulta às comunidades escolares independente do regime de oferta destas escolas”, destaca o texto.

Assim como fez a APP-Sindicato, o Ministério Público do Paraná (MPPR) também pediu a suspensão do processo durante a pandemia. Através de uma Orientação Administrativa da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, foi pedido que as eleições fossem realizadas apenas quando houver controle da pandemia do novo coronavírus.

Como o pedido foi ignorado pelo governo, o MPPR entrou, ontem (7), com uma ação na Justiça, mas até o momento ainda não houve decisão. Caso a data do processo seja mantida, mais de 1 milhão de paranaenses serão incentivados pelo Estado a descumprir o isolamento social, necessário neste momento pandêmico.

Leia abaixo a íntegra da carta da direção estadual da APP-Sindicato ou clique aqui para ler em arquivo pdf.

SEED MANTÉM PROCESSO DE CONSULTA ÀS COMUNIDADES ESCOLARES PARA ESCOLHA DAS DIREÇÕES DE ESCOLA NO DIA 9/12, EM PLENA PANDEMIA. UM CRIME!

O percurso de escolha de direções de escolas tem, a cada nova eleição, sido modificado pelos governos de plantão. A lei atual (18590 de 2015) é resultado das alterações na Lei 14231 de 2003 que, por sua vez, foi sucessivamente modificada nos governos Requião e Beto Richa para acomodar acertos políticos de ocasião. Esta atual Lei também sofreu modificações recentes que se deram através da aprovação e publicação da Lei 20358 de 2020. Todas essas alterações, a cada novo período eleitoral escolar, em vez de melhorarem o processo causam prejuízos e confusão nas comunidades escolares e vêm sendo sistematicamente criticadas pela APP-Sindicato, que vê nas mudanças um ataque frontal ao princípio educacional da gestão democrática (LDB, art. 3° – 8).

As recentes mudanças (Lei 20358 de 2020) excluíram do processo de consulta as comunidades, as escolas de tempo integral e as recém-criadas escolas cívico-militares. Mais de 25% da rede ficarão fora de fazer a consulta e terão interventores(as) indicados(as) pela Seed para assumir as direções das escolas. Nossa defesa tem sido pela consulta às comunidades escolares independente do regime de oferta destas escolas. Outra mudança é a que prevê a conclusão do curso de Gestão. Nosso entendimento é que este curso poderia ser realizado pelos(as) escolhidos(as) após o processo de consulta à comunidade escolar. Mas há um artigo (art. 5° da referida Lei) que é um ataque direto à gestão: prevê o afastamento da função diretiva em razão de “insuficiência de desempenho da gestão administrativo-financeira, pedagógica ou democrática” que será apurada por uma Comissão paritária constituída de dois membros do Conselho Escolar e dois outros representantes da Seed, sendo que a Seed tem o voto de minerva, caso haja empate. Não ficam evidentes na lei os parâmetros para definir o que é insuficiência administrativo-financeira, pedagógica ou democrática e, em um governo que constantemente desrespeita a gestão democrática e impõe uma gestão aliada aos conceitos meritocráticos, este artigo da lei funciona como uma espada de Dâmaclotes sob a cabeça dos escolhidos(as), para que rezem a cartilha da Seed.

Não obstantes as mudanças na lei que a adequaram aos interesses do atual governo, a Seed marcou para o dia 09/12 o processo de consulta as comunidades escolares. O Paraná vive os piores dias da pandemia. Ultrapassamos 300 mil casos e, infelizmente, 6400 mortes. Faltam leitos para atendimentos em várias regiões do Paraná. O processo de Consulta às comunidades escolares deverá movimentar mais de 1 milhão de pessoas, entre pais, mães, responsáveis, professores(as), funcionários(as) e estudantes, colocando-as em risco de contaminação. Ao mesmo tempo em que o governo insiste em manter distanciamento social e não aglomeração, chegando até mesmo a publicar um decreto estabelecendo toque de recolher das 23h às 5h, a Secretaria da Educação, de forma perversa e alheia a tudo isso, na sana de atender seus interesses mesquinhos, mantém o processo de consulta às comunidades escolares. Um crime!

Há também a situação de que se o quórum mínimo de 35% não for atingido, o que é possível diante do temor de contaminação, novo processo eleitoral deverá ser marcado em 15 dias, em pleno Natal, inviabilizando-o, e se de novo não houver quórum a Seed ficará à vontade para nomear um interventor.

É tal o disparate de querer manter o processo para o dia 9/12 que o MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná buscando a suspensão da consulta à comunidade escolar para escolha dos diretores de escolas da rede estadual de educação. A ação foi proposta nesta segunda-feira, 7 de dezembro. Segundo o MPPR a Seed não demonstrou como, minimamente, pretende fiscalizar os cuidados para que a consulta seja levada a efeito.

Mas nada disso é novidade para uma secretaria da educação e seu secretário empresário, que desde que assumiu vive desrespeitando a autonomia escolar, impondo sua concepção mercantilista de educação. Uma gestão empresarial, preocupada com resultados e obtenção de metas para o IDEB. Nessa visão, a vida humana só serve para operar estes resultados. Professores(as), funcionários(as) e estudantes são peças da engrenagem que precisam funcionar azeitadas, definida por modelos de planejamento designados conforme as regras da Nova Gestão Pública Isso tudo com a finalidade de figurar o Paraná no mapa dos reformadores educacionais. Programas como a Prova Paraná, os tutores(as) interventores(as) pedagógicos, o ataque ao ensino noturno e EJA, a oferta do Ensino Profissionalizante concomitante a iniciativa privada (Grupo Cesumar) ao custo de R$ 11 milhões, a prova escrita para a escolha dos(as) professores(as) contratados(as) pelo PSS e o Se liga, são demonstrações inequívocas do processo de mercantilização e de desrespeito à autonomia pedagógica e da gestão democrática escolar.

Manifestamo-nos contrários às mudanças ocorridas na Lei 18590 de 2015, assim como à manutenção do processo de consulta de amanhã (9/12). Não há necessidade, nesse momento de alta na pandemia de COVID-19, expor a comunidade escolar a uma situação de contaminação. O art. 2° da Lei 20358 de 2020 estabelece a possibilidade da Seed alterar as datas de consulta em função de calamidade pública ou de eventos que provoquem a paralisação das atividades dos estabelecimentos de ensino. É possível, como resposta ao momento em que vivemos, prorrogar os atuais mandatos e proceder à consulta no próximo ano, quando do retorno das aulas presenciais e de uma condição sanitária melhor, já que a própria lei prevê que o processo possa ser realizado até 15 de abril de 2021.

08/dez/2020
Direção Estadual da APP-Sindicato

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