Servidores(as) efetivos(as) da rede estadual de educação que almejam concorrer no pleito eleitoral deste ano devem protocolar a documentação para desincompatibilização nos NREs até o dia 27, segunda-feira.
O prazo consta na resolução nº 3.535/2022, da Seed, que estabelece os procedimentos a serem adotados para o afastamento dos(as) pré-candidatos(as).
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Os documentos exigidos para a desincompatibilização são o Requerimento de Afastamento para Pleito Eleitoral, acompanhado de cópia do contracheque, dossiê histórico funcional, Termo de Compromisso (Anexo I), Ata do Partido com a homologação da candidatura e Certidão de Registro da candidatura em Cartório Eleitoral.