A APP-Sindicato esteve, nesta quinta-feira (01), em Brasília para acompanhar a audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, no Senado, que pretendia discutir o PL 867/15.A audiência no entanto, não foi concluída, pois, sob protestos contra o projeto e contra o relator da proposta na Casa, o Senador Cristóvão Buarque, a sessão foi suspensa.
Também conhecido como Lei da Mordaça, a proposta quer incluir Lei de Diretrizes e Bases, o Programa Escola Sem Partido, que estipula a fixação, nas salas de aula, dos “Deveres do(a) Professor(a)”. As entidades em defesa da educação pública e dos direitos dos(as) trabalhadores(as) são contrárias ao Projeto pois ele é contrário à constituição e aos ideais de liberdade de expressão de cada cidadão(ã). De acordo com a proposta, os(as) trabalhadores(as) da educação que não cumprirem os ideais de política, ideológica e religiosa na escola poderão sofrer punições na carreira, como advertência e exoneração do cargo.
O professor Toni Reis, Representante do Fórum Nacional de Educação, um dos debatedores, afirmou que a lei torna o(a) professor(a) mero(a) instrutor. “Com a aprovação dessa medida, voltaremos a 1960 na época da educação tecnológica. O professor tem sim que ter opinião, se posicionar e debater, pois não há educação neutra”, afirmou. O projeto veta que temas como sexualidade, religião e política sejam abordados nas escolas. ” É uma forma de coibir pensamento crítico dos educadores e alunos, e de instaurar na escola um ambiente de monitoramento ideológico por meio da coação do direito de cada trabalhador. Um verdadeiro retrocesso com moldes na ditadura”, reforça a secretária educacional da APP-Sindicato, professora Walkíria Olegário Mazeto.
Atualmente, ao menos nove estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal e de diversos municípios, discutem projetos de lei aos moldes do PL 867/15. A CNTE ajuizou, no último dia 24 de agosto, no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5580, contra a proposta e que a lei estabelece restrições à liberdade de docência, “exigindo uma neutralidade política de impossível realização”. Entre os preceitos constitucionais apontados como violados, estão o do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, inciso III), o da competência da União para legislar sobre educação (artigo 24, inciso IX) e o da autonomia das universidades (artigo 207).
Com informações: CNTE