Educadores(as) da primeira lista da ação do desconto previdenciário tem até segunda-feira para entregar documentos APP-Sindicato

Educadores(as) da primeira lista da ação do desconto previdenciário tem até segunda-feira para entregar documentos

Envio pode ser feito de forma on-line e prazo não será prorrogado; confira as orientações

Ação do Desconto Previdenciário - Foto: APP-Sindicato

Termina às 23h59min desta segunda-feira (30) o prazo para que professores(as) e funcionários(as) de escola que estão na primeira lista de beneficiários(as) da ação do desconto previdenciário entreguem a documentação na APP-Sindicato através do sistema Minha Sindicalização. Devido aos prazos do Judiciário e o grande número de pessoas envolvidas, não haverá prorrogação do prazo.

Quem tiver dificuldade para envio pela internet poderá fazer a entrega no plantão presencial organizado exclusivamente para essa demanda, na sede estadual (das 9h às 15h) e nos núcleos sindicais do interior do estado. Caso o(a) servidor(a) opte pelo plantão presencial, é importante verificar com antecedência o horário e as regras desta modalidade de atendimento em cada local, devido às medidas de prevenção ao novo coronavírus.

Não sindicalizados(as) devem pagar uma taxa de R$ 275, mais 20% ao final. Se o envio da documentação for realizado pelo sistema Minha Sindicalização, o boleto deve ser gerado na própria plataforma. Se o educador for no Núcleo Sindical, pode pagar diretamente no local. Outra opção é através de depósito bancário, em conta específica a ser fornecida pelo Núcleo Sindical. Nesse caso, o comprovante da transferência deve ser enviado com os documentos.

O valor preliminar a que cada pessoa tem direito pode ser acessado pelo sistema Minha sindicalização ou através dos telefones de plantão. Em Curitiba, o número é o 41 3026-9822. Os valores divulgados são uma prévia, a partir das informações repassadas pela ParanaPrevidência e podem sofrer alterações.

Lista de documentos

1. Procuração específica desta ação, com reconhecimento de assinaturas em cartório; (clique aqui para baixar o arquivo)
2. Declaração de custas e responsabilidades, com reconhecimento de assinaturas em cartório; (clique aqui para baixar o arquivo)
3. Cópia do RG e do CPF, autenticadas em cartório;
4. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone em nome do/a servidor/a – caso não seja, precisa apresentar comprovação do cônjuge, certidão de casamento autenticada);
5. Comprovante de pagamento da taxa (para não sindicalizados(as)).

Os documentos juntados através do sistema Minha Sindicalização estão sendo conferidos. A consulta se está tudo certo ou se tem alguma pendência pode ser feita no próprio sistema, com login e senha individual. Por se tratar de grande número de pessoas, nem todos foram verificados ainda.

Link: Primeira lista da ação do desconto previdenciário

Essa primeira relação traz os nomes dos(as) servidores(as) da educação básica que estavam aposentados(as) no período de janeiro de 1999 a março de 2003 e tem direito de entrar na execução. A lista foi divulgada no dia 3 de novembro, no sistema Minha Sindicalização, e a consulta também pode ser feita no arquivo disponível no link ao final desse texto.

Para quem estava na ativa naquele período, é necessário aguardar a próxima listagem e novas informações sobre os prazos. Os educadores(as) que estavam aposentadas no período de janeiro de 1999 a março de 2003, possuem os contracheques que comprovam que tiveram o recolhimento indevido no período, mas não constam nas lista divulgada pela APP-Sindicato, devem aguardar novas orientações que serão divulgadas na segunda-feira (30).

Leia também: Divulgada a primeira lista da ação do desconto previdenciário

Herdeiros(as) e pensionistas

A APP-Sindicato não fará a execução para herdeiros e pensionistas. O Sindicato tem como prerrogativa representar junto às autoridades judiciárias, nas execuções das ações coletivas, os interesses de quem outorga por meio de procuração os poderes de representação à entidade.

Sendo assim, herdeiros e pensionistas e demais interessados em promover a execução por meio de advogados particulares devem demandar que estes requisitem ao Estado do Paraná, e não à APP-Sindicato, o fornecimento dos dados financeiros e documentos necessários às suas execuções. Para isso deverá propor Ação de Cumprimento de Sentença nos autos nº 0001339-59.2003.8.16.0004.

Os autos são públicos e podem ser consultados por qualquer parte interessada. Neles constam todas as medidas necessárias à execução das ações relativas ao desconto previdenciário efetivadas pela APP-Sindicato por meio dos instrumentos judiciais cabíveis.

Por meio de tratativas com a Procuradoria Geral do Estado do Paraná, a APP Sindicato obteve acesso a um banco de dados fornecido pela Secretaria da Administração e da Previdência e da ParanaPrevidência, visando a elaboração dos cálculos para a execução referente aos substituídos (categoria) representados pela entidade.

As pessoas que têm direito nesta ação e que não serão representadas pela APP-Sindicato na execução, deverão buscar acesso aos dados financeiros, por meio do procedimento legal cabível, cobrando do Estado do Paraná (executado) que lhes forneça as informações de forma individualizada nos autos, sem que ocorra, no entanto, a exposição de todos os beneficiários da ação, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Mario Sergio Ferreira de Sousa
Secretário de Assuntos Jurídicos

Mais uma vitória da APP-Sindicato

Após vários anos de luta da APP-Sindicato na Justiça, o Estado foi condenado por realizar um desconto previdenciário ilegal, durante governo Jaime Lerner, no salário dos(as) educadores(as). A execução desta ação é, portanto, resultado de mais uma vitória da APP-Sindicato na defesa dos direitos dos(as) profissionais da educação pública do nosso estado.

Tutorial do sistema Minha Sindicalização

Link: Clique aqui para acessar o tutorial em arquivo pdf.

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