A Câmara dos Deputados concluiu a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, que trata da Reforma da Previdência. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) elaborou um parecer sobre as principais alterações aprovadas na votação dos destaques. Leia a análise abaixo.
Sobre o conteúdo, continua valendo quase todos os pontos destacados na avaliação da CNTE de 08.07.2019, com exceção das questões destacadas na sequência.
Quanto à inclusão dos servidores(as) públicos(as) estaduais, municipais e do DF na Reforma da Previdência, as negociações no Congresso indicam que tal situação deverá ocorrer no Senado, na forma de uma PEC paralela, a qual poderá tramitar em conjunto com a atual PEC 6 da Câmara dos Deputados. Por enquanto, cabem aos(às) servidores(as) públicos(as) dos estados, DF e municípios as regras atuais previstas na Constituição Federal e nas emendas constitucionais nº 20, 41 e 47.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES APROVADAS EM PLENÁRIO
O plenário da Câmara aprovou por 379 votos a 131 o texto base da PEC 6/2019, indicado pela Comissão Especial, com as seguintes mudanças:
- 4ª regra de transição do INSS (exigir-se-á 15 anos de contribuição para ambos os sexos). Emenda supressiva do parágrafo 2º do art. 18 da PEC 6: A partir de 1º.01.2020 o tempo de contribuição será acrescido em seis meses a cada ano, até atingir 20 anos para o homem.
COMO FICOU A REGRA DA TRANSIÇÃO:
- 60 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem;
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
- A partir de 1º.01.2020 a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos.
- Remuneração: 60% da média aritmética do período contributivo total, a partir do 20º ano, devendo-se acrescentar 2% a cada ano extra de contribuição. Os reajustes deverão ser concedidos por lei.
- APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO: mudança na 2ª regra de transição para os servidores e servidoras públicos(as) federais e na 5ª regra de transição dos filiados do INSS. Emenda supressiva da expressão “em dois anos” do § 1º do art. 20 da PEC 6, in verbis: “Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade em dois anos e de tempo de contribuição em cinco anos, não se aplicando o disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal”.
COMO FICOU A REGRA DE TRANSIÇÃO PARA O MAGISTÉRIO FEDERAL E DO INSS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (sendo que há outras regras disponíveis para esses segurados):
- 52 anos de idade, se mulher e 55 anos, se homem;
- 25 anos de contribuição, se mulher e 30 anos de contribuição, se homem;
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria;
- Pedágio de 100% correspondente ao período que falta para atingir o tempo de contribuição até a data de promulgação da emenda (25 anos/mulher e 30 anos/homem). Ex: mulher com 23 anos de contribuição terá que contribuir por mais 4 anos, observada a idade mínima.
- Remuneração e reajuste: integralidade e paridade para os ingressos até 31.12.2003 e 100% da média aritmética de todo o período contributivo para quem ingressou a partir de 01.2004.
A outra regra de transição para o magistério público federal é a seguinte:
- 51 anos de idade, se mulher e 56 anos de idade, se homem;
- 25 anos de contribuição, se mulher e 30 anos, se homem;
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos do cargo em que ocorrer a aposentadoria;
- Somatório da idade e do tempo de contribuição igual a 81 pontos, se mulher e 91 pontos, se homem;
- A partir de 1º.01.2022, a idade mínima será elevada para 52 anos (mulheres) e 57 anos, homens;
- A partir de 1º.01.2020 a pontuação (pedágio: idade + tempo de contribuição) será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem;
- Remuneração e reajuste: integralidade e paridade para os ingressos até 31.12.2003 e 60% da média aritmética do período contributivo total para os demais servidores ingressos a partir de janeiro de 2004, devendo acrescentar 2% a cada ano extra de contribuição.
Os(as) professores(as) filiados(as) ao INSS também contam com outras regras dispostas nas análises anteriores da CNTE.
OBS: as regras dispostas acima não se aplicam imediatamente ao magistério e demais servidores e servidoras públicas de Estados, DF e Municípios. Ou o Senado incorpora esses(as) servidores(as) na Reforma, ou ficará a cargo dos entes federados regularem seus regimes próprios de Previdência. E até que isso ocorra, continuarão valendo para esses servidores e servidoras as regras atuais.
Outros destaques aprovados em primeiro turno na Câmara referem-se à:
a. aplicação do acréscimo de 2% sobre o percentual de 60% da média aritmética, a partir de 15º ano de contribuição, para os proventos das mulheres do Regime Geral de Previdência Social, inclusive professoras filiadas ao INSS;
b. redução na idade para a regra de transição de policiais e agentes penitenciários e socioeducativos da esfera federal (52 anos mulheres e 53 anos homens);
c. garantia de 1 (um) salário mínimo ao dependente (pensionista) que usufruir apenas desta fonte de renda (a regra do substitutivo da Comissão Especial não permitia que outros membros familiares tivessem renda extra); e
d. incorporação de regras para julgamento de ações previdenciárias pela justiça estadual.
A APP-Sindicato reforça sua contrariedade contra as mudanças no sistema previdenciário. O Sindicato esteve presente nas greves do dia 01 e 14 de maio e no dia 14 de junho e continuará manifestando-se e lutando contra a PEC.
“Estaremos na luta para garantir uma aposentadoria digna à todos(as) os(as) trabalhadores(as) brasileiros. Não podemos aceitar que esta proposta aumente ainda mais a desigualdade social do nosso país e afete principalmente a população mais pobre”, enfatiza o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão.
Editado de: CEPERS-Sindicato