Uma conquista que não deveria ser tão comum, mas que ainda precisa da decisão da Justiça para para acontecer, em muitos casos. Foi protocolada, agora no final de setembro, a autorização para que a funcionária de escola Márcia Pereira da Silva, do NS de Cambará, tivesse direito à licença adoção.
O benefício, que é válido para que a mãe exerça seu direito de contato com o bebê, é um direito garantido por lei após o nascimento do bebê. O que muita gente ainda não sabe, é que a licença também é válida para casos de adoção. Entretanto, em alguns casos os novos pais e mães precisam do respaldo legal para fazer valer o direito.
Desde 2013 uma lei federal garante que, independente da idade da criança adotada, a mãe tenha, pelo menos, o período de 120 dias de licença. Em Cambará, uma lei municipal garante os 180 dias, período que foi concedido à educadora pela juíza Thais Terumi Oto. A secretaria de Municipais da APP e seu departamento Jurídico acompanham e comemoram o caso. A APP informa ainda que os(as) sindicalizados(as) que passarem por situações semelhantes ou tiverem dúvidas sobre a licença maternidade e licença adoção devem procurar o Núcleo Sindical mais próximo.