Educadora consegue na Justiça direito à licença adoção APP-Sindicato

Educadora consegue na Justiça direito à licença adoção


Uma conquista que não deveria ser tão comum, mas que ainda precisa da decisão da Justiça para para acontecer, em muitos casos. Foi protocolada, agora no final de setembro, a autorização para que a funcionária de escola Márcia Pereira da Silva, do NS de Cambará, tivesse direito à licença adoção.
O benefício, que é válido para que a mãe exerça seu direito de contato com o bebê, é um direito garantido por lei após o nascimento do bebê. O que muita gente ainda não sabe, é que a licença também é válida para casos de adoção. Entretanto, em alguns casos os novos pais e mães precisam do respaldo legal para fazer valer o direito.
Desde 2013 uma lei federal garante que, independente da idade da criança adotada, a mãe tenha, pelo menos, o período de 120 dias de licença. Em Cambará, uma lei municipal garante os 180 dias, período que foi concedido à educadora pela juíza Thais Terumi Oto. A secretaria de Municipais da APP e seu departamento Jurídico acompanham e comemoram o caso. A APP informa ainda que os(as) sindicalizados(as) que passarem por situações semelhantes ou tiverem dúvidas sobre a licença maternidade e licença adoção devem procurar o Núcleo Sindical mais próximo.
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