Decisão liminar obtida pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF) em processo contra o Estado do Paraná impõe aos(as) educadores(as) PSS regidos(as) pelo edital 30/2022 o registro na entidade e a consequente cobrança da anualidade.
Reiteramos que a obrigatoriedade se restringe apenas aos(às) profissionais de Educação Física regidos(as) pelo edital 30/2022.
Em publicação no Diário Oficial, a Secretaria da Educação estabelece prazo de seis meses – até 16 de setembro de 2023 – para que os(as) educadores(as) regularizem sua situação junto ao RH dos NREs.
A APP considera a cobrança indevida, uma vez que professores(as) de Educação Física exercem o Magistério, função disciplinada pela LDB, e qualquer filiação a ordem, conselho ou associação não deve ser compulsória.
O Sindicato auxiliou o Estado na defesa contra a imposição do CREF, inclusive encaminhando documentos da ação vitoriosa que desobriga os(as) efetivos(as) (QPM) da certificação do CREF.
A APP continuará a lutar contra esta obrigatoriedade descabida.