A semana foi marcada pela reabertura de escolas públicas em Curitiba e por projetos de lei na CMC e Alep tornando a educação um serviço essencial. Na capital, o PL aguarda sanção do prefeito. No estado, a proposta apresentada pelo governador Ratinho Junior deve passar pela CCJ no dia 22 antes de voltar ao plenário, onde já passou por duas votações. Independente disso, para o advogado especialista em serviço público, Ludimar Rafanhim, ambas leis podem ser “um tiro no pé” das intenções de seus autores. “Tanto a lei municipal quanto a estadual são inconstitucionais”, sentencia.
Por trás do discurso de tornar a educação essencial está o objetivo de diminuir o direito de greve, na observação do especialista. Ludimar chama atenção para o caráter excepcional dos projetos. “O Estado não pode legislar sobre serviços essenciais e muito menos direito de greve. A aplicação subsidiária da Lei de Greve ( 7783/1989) aos servidores públicos foi decidida pelo STF em 3 mandados de injunção e o Estado não pode contrariar a decisão. Se o governo pensa que limita o direito de greve está cometendo um equívoco jurídico”, destaca.
O especialista ainda acredita que as entidades sindicais devem recorrer à justiça contra a sanção das leis por meio de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade). “Tornar a educação essencial é mais um jogo de marketing dos legisladores e governo do que uma norma. Se a Educação é essencial, que determine a vacinação, pague promoções e progressões, conceda reajustes, entre outros”, cobra Rafanhim.
Fonte: Crônicas de Manolo (https://www.instagram.com/p/CLeUGTPgVVR/)