Considerando os Decretos 7506 e 8042/2021 PR – suspensão de reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados – e o Art. 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), o presidente da APP-Sindicato convoca os/as Trabalhadores/as em Educação Pública do Paraná da rede estadual e das redes municipais filiadas para assembleia estadual extraordinária, a ser realizada por plataforma virtual*, no dia 07 de agosto de 2021, às 8h30min em primeira convocação e às 9 horas em segunda, para tratar da seguinte pauta:
1. Aprovação do Regimento Eleitoral das Eleições 2021 da APP-Sindicato;
2. Referendo dos/as sindicalizados/as para a Comissão Eleitoral Estadual para as Eleições 2021 da APP-Sindicato;
3. Nos termos dos artigos 139 e 220 do Estatuto, redefinição da duração do próximo mandato eletivo dos membros da Diretoria Estadual, das Diretorias Regionais, do Conselho Fiscal e dos(as) Representantes de Municípios (gestão 2022 a 2025), em virtude do adiamento das eleições previstas para setembro de 2021 e prorrogação dos atuais mandatos.
* Para participar fazer previamente o cadastro no endereço www.appsindicato.org.br/assembleia
A assembleia será realizada através da ferramenta de videoconferência.
HERMES SILVA LEÃO | Presidente da APP-Sindicato
“Art. 21. A Assembleia Estadual é instância soberana de deliberação da APP-Sindicato, ressalvadas as competências do Congresso Estadual.
§ 1º. A Assembleia Estadual é constituída pelos/as sindicalizados/as admitidos/as no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização e quites com suas mensalidades;
§ 2º. As decisões da Assembleia Estadual devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos/as sindicalizados/as presentes.”