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Termina nesta sexta-feira (10) o prazo para protocolar pedidos individuais de impugnação ao Edital PSS.
Todo e qualquer candidato pode e deve fazer a sua parte para derrubar os pontos mais críticos do edital, como a prova didática e prática, buscando uma seleção de fato simplificada, pautada em títulos e tempo de serviço.
Disponibilizamos, abaixo, dois modelos de recurso, a serem preenchidos e enviados para o e-mail [email protected]. Também orientamos o protocolo junto à Seed via E-Protocolo.
>> Clique para baixar o modelo para preencher
>> Clique aqui para baixar o modelo pré-preenchido
>> Clique aqui para acessar o edital
O pedido deve identificar o item/subitem questionado e fundamentar cada crítica. O Sindicato disponibiliza dois modelos; um pré-preenchido, já com apontamentos jurídicos, e um modelo genérico, pois é importante que cada educador(a) leia a totalidade do edital e elabore questionamentos próprios, considerando as especificidades da sua disciplina.
Em linha gerais, os questionamentos da legalidade do edital se dão no seguintes pontos:
– O processo possui todas as características de concurso público, mas não é um concurso; há tempos o Paraná tem recorrido a contratações emergenciais para suprir a grave carência de quadros na educação. Mas a nova etapa seletiva, com prova prática, reforça o caráter de concurso do certame; (Item 1 e seus Subitens, com destaque para o 1.4)
– A exigência de prova prática didática fere a isonomia de condições entre os(as) concorrentes, visto que há grande disparidade nos recursos disponíveis para gravar e realizar o upload de vídeos com os critérios técnicos exigidos; (Subitens 7.2.3.2, 7.2.3.3, 7.5, 7.7, 7.8, 7.8.1 e 7.9d)
– O envio do plano de aulas e do vídeo será feito uma única vez independente do número de inscrições, funções ou grupos escolhidos pelo candidato. Esta generalização põe em xeque a finalidade do processo, ignorando as especificidades de cada disciplina e suas diferentes formas de abordagem; (Subitem 7.4)
– Apesar da prova prática representar a última etapa de avaliação, há a exigência de que o plano de aulas e o vídeo sejam publicados durante a inscrição, assim como os documentos que comprovem a titulação. A regra espreme o tempo hábil dos(as) candidatos(as) e lança dúvidas sobre o real cronograma de avaliação, uma vez que os(as) candidatos(as) poderão ser avaliados(as) em seus planos de aula, prova prática e titulação antes da realização da prova objetiva; (Anexo II do edital)
– O subitem 3.6 desconsidera eventuais limitações impostas a pessoas com deficiência para participação do processo seletivo, afirmando que estes(as) devem participar “em igualdade de condições”. Já o subitem 3.7 determina que candidatos(as) com deficiência que participarem do certame e, posteriormente, alegarem “incompatibilidade com as atribuições”, ficarão sujeitos ao encerramento do contrato após processo administrativo. Na prática, se o(a) educador(a) com deficiência for lotado(a) em uma escola sem acessibilidade, por exemplo, não poderá alegar incompatibilidade.
A APP segue na luta pela revogação do edital e defende a retomada da seleção dos(as) docentes com base nos títulos acadêmicos e tempo de experiência, sem custos extras para o Estado e sem taxa de inscrição para os(as) PSSs.
A paralisação estadual do dia 21 e a adesão maciça dos(as) PSS serão cruciais para mostrar a indignação da categoria com o processo seletivo. Paralise, contate seu núcleo sindical e venha a Curitiba!
Na última terça-feira, o Sindicato realizou uma live para detalhar os editais PSS e PDE. Confira abaixo.