Edital PSS: entenda os efeitos da liminar da APP que derrubou a exigência de vídeo

Edital PSS: entenda os efeitos da liminar da APP que derrubou a exigência de vídeo

Por que só agora? Ainda não gravei o vídeo, devo enviar? Vale para as demais etapas? Tire suas dúvidas aqui

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A APP conseguiu derrubar na Justiça a exigência de apresentação de vídeo na prova prática do edital PSS 30/2022, o  Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores(as) pelo Governo do Paraná.

>> Baixe aqui a íntegra da decisão

A decisão liminar do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, suspendeu nesta quinta-feira (21) a exigência de envio de vídeo. As demais etapas continuam valendo: prova objetiva, prova de títulos e plano de aulas. 

A sentença deve ser cumprida imediatamente após a notificação judicial do governo Ratinho Jr. Ainda cabe recurso do Estado. Os vídeos já gravados e disponibilizados não serão analisados, a não ser que a liminar seja derrubada.

Por que só agora? 

A APP ingressou com o pedido liminar no dia 1º de julho, mas o julgamento foi concluso apenas nesta quinta.

Antes, por força dos trâmites necessários, cumpriu os prazos administrativos para questionar o Estado e pedir a impugnação do edital à Consulplan. Caso não o fizesse, a Justiça poderia negar a liminar com o argumento de que o Sindicato não buscou a via administrativa.

Ainda não enviei o vídeo, devo enviar?

O prazo para inscrições termina nesta sexta (22). Mesmo que a liminar seja derrubada por recurso do Estado, a APP fará a defesa daqueles(as) candidatos(as) que optarem por não enviar resguardados pela liminar.

Qual a importância dessa liminar agora?

A vitória da APP na Justiça desestimula o Estado a continuar sobrepondo novas exigências em futuros processos seletivos, que se assemelham cada vez mais a concursos públicos. O Sindicato reitera sua defesa pela imediata realização de concursos para suprir a enorme carência de quadros na rede. 

Candidatos(as) que investiram na produção de vídeos devem ter em mente que a avaliação é completamente subjetiva, realizada por pessoas de fora da rede e não há como prever os resultados da banca, por mais qualificada que seja a apresentação.

Diz o juiz na decisão: “Ora, o teste prático por meio de envio de vídeo engloba diversos parâmetros subjetivos que acabam por violar os princípios constitucionais da legalidade e a da impessoalidade. Isso porque a tentativa da Administração de especificar os aspectos da prova audiovisual acaba dando margem à subjetividade.”

Para além de tratar-se de uma exigência descabida, a etapa prática prejudica a isonomia entre os(as) concorrentes, visto que a qualidade do material audiovisual é altamente dependente da qualidade – e custo – dos recursos utilizados.

O que disse a Justiça

O magistrado considerou que a prova prática por meio de vídeo cria parâmetros subjetivos de avaliação. Ele avaliou que o edital impede uma avaliação objetiva dos(as) candidatos(as). “Por exemplo, o que são ‘boas condições de áudio e imagem’ (item 7.7) ou ‘boa iluminação’ (item 7.8.1)? Qual é o tom de voz e a expressão facial adequados para se obter uma nota máxima?”, registra na sentença.

A decisão liminar considera ilegal também a exigência de que o vídeo da prova prática seja publicado no YouTube ou plataforma similar e disponibilizado durante todo o período do certame pelo(a) candidato(a). “Todavia, a própria plataforma pode, de ofício e a qualquer tempo, remover conteúdo em eventual violação às políticas, como na hipótese de direitos autorais’, anota o juiz.

O magistrado acatou os argumentos da APP de que a exigência de apresentação de vídeo na prova prática viola o princípio da igualdade entre os(as) candidatos(as). 

“Os parâmetros técnicos audiovisuais podem inviabilizar o acesso dos candidatos ao processo seletivo, seja por falta de conhecimento de informática (que não é requisito para ser professor); seja por necessidade de aquisição de equipamentos, por vezes, significativamente dispendiosos a uma parcela significativa da população concursanda”, observa o magistrado.

O secretário executivo da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+ da APP, Clau Lopes, afirma que a decisão judicial corrige uma injustiça contra os professores(as) PSS. “Infelizmente colocaram os PSS mais uma vez numa situação difícil. Muitas pessoas nos procuraram porque não conseguiam gravar os vídeos, pois não tinham os aparelhos necessários”, diz.

Confira a live da APP sobre a liminar

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