REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
Considerando os Decretos 8705 e 9224/2021 PR (medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19), a presidente da APP-Sindicato convoca os membros do Conselho Estadual da Entidade para reunião extraordinária a ser realizada por plataforma virtual*, no dia 03 de fevereiro de 2022, às 17h30min, para tratar da seguinte pauta:
1. Informes da pauta da categoria;
2. Mobilizações;
3. Mensalidades sindicais (Art. 9º do Estatuto da Entidade).
4. Outros Assuntos.
* O endereço eletrônico de acesso à reunião será enviado aos/às conselheiros/as eleitos/as no ano de 2021 e credenciados/as pelos Núcleos Sindicais.
WALKÍRIA OLEGÁRIO MAZETO | Presidenta
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIA – Inclusão de ponto de pauta.
Considerando os Decretos 8705 e 9224/2021 PR (medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19) e o Art. 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), presidente da APP-Sindicato convoca os/as Trabalhadores/as em Educação Pública do Paraná da rede estadual e das redes municipais filiadas para assembleia estadual extraordinária, a ser realizada por plataforma virtual*, no dia 05 de fevereiro de 2022, às 8h30min em primeira convocação e às 9 horas em segunda, para tratar da seguinte pauta:
1. Informes da pauta da categoria;
2. Mobilizações.
3. Alteração de data do Conselho e Assembleia Ordinários de Prestação de Contas 2021;
4. Eleição dos/as Representantes de Base da APP-Sindicato ao Conselho Nacional de Entidades (CNE) da CNTE.
5. Referendo dos membros da Comissão de Ética (Art 15, parágrafo 2°, do Estatuto da Entidade);
6. Aprovação do Regimento Único da APP-Sindicato (Art. 18 do Estatuto da Entidade);
7. Referendo do Regimento de Eleição das Direções Municipais;
8. Mensalidades sindicais (Art. 9º do Estatuto da Entidade).
* Inscreva-se através do portal Minha Sindicalização, na aba “Inscrições”. Clique aqui e acesse.
A assembleia será realizada através da ferramenta de videoconferência.
WALKÍRIA OLEGÁRIO MAZETO | Presidente
“Art. 21. A Assembleia Estadual é instância soberana de deliberação da APP-Sindicato, ressalvadas as competências do Congresso Estadual. § 1º. A Assembleia Estadual é constituída pelos/as sindicalizados/as admitidos/as no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua realização e quites com suas mensalidades; § 2º. As decisões da Assembleia Estadual devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos/as sindicalizados/as presentes.” |