Dúvidas sobre o acordo na ação CLT do Piso de Três Salários

Dúvidas sobre o acordo na ação CLT do Piso de Três Salários


Foto: APP-Sindicato

Na manhã desta terça-feira(24), dirigentes da APP-Sindicato participaram da assinatura do acordo referente à Ação CLT – do Piso dos Três Salários Mínimos, mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9ª). Com o objetivo de auxiliar os(as) professores(as), a APP sana as principais dúvidas sobre o acordo:

O que é a ação CLT do Piso de Três Salários?

A APP-Sindicato entrou com uma ação na justiça cobrando a diferença salarial do piso de três salários mínimos para os(as) professores(as) contratados(as) pelo regime CLT, no período de dezembro de 1988 a dezembro de 1992. A ação iniciou em 1989, o que somam 28 anos de espera para aproximadamente 34 mil professores(as).

O que é o Acordo Direto proposto pelo governo?

Trata-se de uma medida legal, prevista na Emenda Constitucional 094/2016, que autoriza a realização de Acordo Direto com a redução de até 40% do valor do crédito judicial. No caso desta ação, o Acordo Direto foi proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governo na ação, à APP-Sindicato. A mediação deste Acordo Direto foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Este acordo possibilita um pagamento mais ágil do que o Estado deve aos(às) professores(as), pois, assim, o governo deixa de fazer contestação de valores do processo e efetua o pagamento dos valores com deságio de 40%, até o final de 2018.

Por que o deságio é de 40%?

Porque a legislação que regula o Acordo Direto prevê que a parte devedora pode abater, no máximo, 40% da dívida.

Aceitar o acordo é obrigatório?

Não. Aceitar o acordo não é obrigatório. Os(as) educadores(as) que tiverem interesse em seguir com o processo sem aderir ao acordo, podem continuar. A APP apresenta as possibilidades com o acordo e cada beneficiário(a) da ação decide o que julga ser a melhor opção para o seu caso.

Professores(as) com 60 anos ou mais e/ou doenças graves

A APP destaca que, para pessoas com 60 anos de idade ou mais e/ou portadoras de doenças graves -conforme determina a legislação brasileira-, existem duas possibilidades a serem analisadas, além da não obrigatoriedade em aceitar o acordo:
– Aceitar o acordo, com deságio de 40%, e receber o pagamento do governo até outubro de 2018.
– Aceitar o acordo, sem deságio de 40%, e entrar na fila de espera de precatório preferencial que leva, no mínimo, 2 anos. Neste caso, o recebimento do valor da ação é integral.

Quais são os próximos passos?

Aguardar as orientações da APP-Sindicato. A APP está finalizando os procedimentos burocráticos e administrativos para que os(as) professores(as) tenham acesso ao acordo. O termo do acordo estará disponível no site da APP-Sindicato no início de novembro. “A APP fará as orientações devidas tanto para quem já apresentou os documentos necessários, quanto para os professores que ainda não apresentaram”, como explica o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sérgio Ferreira. Todas as orientações serão divulgadas no site da APP-Sindicato e nas redes sociais.

Onde buscar orientações?

Todas as orientações sobre o acordo estarão no site e nas redes sociais da APP-Sindicato. Também é possível entrar em contato com os Núcleos Sindicais e o Serviço de Atendimento ao Sindicalizado, pelo telefone: (41) 3026-9822.

ENTENDA OS PASSOS DA ADESÃO AO ACORDO:

 

ENTENDA OS PASSOS DA NÃO ADESÃO AO ACORDO:

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