Diretores(as) de escola denunciam ataques do governo

Diretores(as) de escola denunciam ataques do governo


A APP-Sindicato realizou hoje (01) uma reunião com diretores e diretoras de escola, na sede estadual da entidade. A reunião teve a participação de centenas de educadores(as) de todo o Estado e abordou os ataques que os(as) diretores(as) vêm sofrendo por parte do governo.

Na abertura do encontro, o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Leão, fez uma análise sobre a mobilização dos(as) educadores(as) que está no 36º dia. De acordo com Hermes, é importante que neste momento sejam abertos os debates com o governo sobre as necessidades da categoria. Hermes também destacou as ameaças que os(as) diretores(as) de escola estão sofrendo dos Núcleos Regionais de Educação. “No período de ditadura militar, os diretores eram obrigados a reforçar o discurso do governo nas escolas e não podiam se manifestar, senão eram repreendidos e até exonerados dos cargos. Agora as ligações do governo para as casas dos educadores, além da pressão para o envio de falta dos professores e funcionários, é uma prática autoritária do nosso atual governo. Mais uma vez a categoria é forçada a acatar o que o governo quer”, explica.

O presidente da APP expôs a vontade de todos(as) os(as) educadores(as): querem voltar para as escolas o quanto antes. No entanto, a postura do governo deixa a categoria cada vez mais indignada. “Queremos voltar para as escolas, mas de cabeça erguida. Temos o direito de ser respeitados”, declara.

O departamento jurídico da APP-Sindicato esclareceu, durante a reunião, que a greve é legítima e está de acordo com a lei. Além disso, explicou que a são proibidas ameaças visando o retorno dos(as) trabalhadores(as) às escolas, como o Governo do Paraná está fazendo. “Se o governo entrar com processos, nós vamos entrar com todos os recursos necessários para impedir a retaliação dos educadores”, explicou o advogado da APP, Renê Pelepiu. Ele reforçou, ainda, que é importante que os(as) diretores(as) de escola não peçam para sair da função de direção das escolas, mas se mantenham firmes na luta, pois a APP fará o que for preciso para proteger a categoria.

Assim como Renê, o diretor de escola Samuel Antonio da Silva, da Lapa, reforçou a importância dos(as) educadores(as) manterem a unidade e ficarem com os cargos de direção. “Nós vamos ter que agarrar o cargo. Fomos eleitos pela comunidade. Estamos como diretores para contribuir com a luta no Paraná”.

O diretor auxiliar Marcos Vinícius Kloster, de Cambé, veio para Curitiba com educadores(as) de Londrina e reforça a denúncia dos ataques sofridos pela categoria. “Queremos denunciar as ligações que o Núcleo Regional da Educação está fazendo para as escolas. Eles estão pedindo declaração de presença dos professores que furaram a greve e voltaram a trabalhar. O governo está jogando contra nós, temos que nos manter fortes”, incentiva.

Após a reunião, as educadoras e educadores se encaminharam para a Secretaria de Educação, com o objetivo de serem recebidos pela secretária Ana Seres. Os(as) educadores(as) foram surpreendidos na Seed ao chegarem e verem que os(as) funcionários(as) estavam saindo da Secretaria. A ordem interna da Seed era que os(as) funcionários(as) saíssem do prédio. A APP-Sindicato destaca que a ação da Seed foi desnecessária e surpreendente, visto que toda e qualquer manifestação da categoria de educadores(as) é pacífica. Quem já demonstrou agir com violência foi o governo do Estado, não educadores(as) que estão sendo ameaçados e sofreram violência física, moral e psicológica.

A secretária aceitou receber um pequeno grupo que representassem todos(as) aqueles(as) que estavam em frente ao prédio.

Confira as dúvidas frequentes da categoria:

Integrantes dos comandos de greve podem entrar em escolas que estão funcionando?

Ninguém pode impedir que os comandos de greve visitem escolas para cumprir seu papel, que é o de conversar com todos os professores para que eles entendam e adiram ao movimento grevista.

O cerceamento afronta o artigo 8º, inciso III da Constituição Federal e o Artigo 6º, inciso I da Lei 7.783 com as modificações introduzidas pelo STF.

Educadores(as) podem ser demitidos durante a greve?

O artigo 7º da Lei 7.783 diz que é vedada a rescisão de contrato de trabalho, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, durante o período de greve.

Em seu caput afirma que as relações obrigacionais, durante o período de greve devem ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, ficando em suspenso o que rege o contrato de trabalho.

A ausência ao trabalho motivada pela participação na greve não pode gerar nenhum tipo de penalidade.

A greve não é um simples direito fundamental dos trabalhadores, mas um direito fundamental de natureza instrumental e se insere no conceito de garantia constitucional.

Pode haver desconto de salários durante a greve?

Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto é um mal para os trabalhadores, para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito pelo qual tanto lutamos.

Conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando declarada ilegal.

O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF).

As faltas no período de greve, não podem ser imputadas de injustificáveis já que derivam da deflagração da Greve, votadas em Assembleia pela categoria e devidamente comunicada ao Estado. Não se trata de uma decisão individual, mas sim de uma decisão coletiva.

A Seed pode ameaçar os(as) diretores(as) em greve?

Os comunicados enviados pela SEED aos Diretores e Diretores auxiliares das Escolas Estaduais para que entreguem o Registro Mensal de Faltas e as ameaças de demissão do cargo de direção devem ser entendidos pelo que realmente são, uma forma de pressão para terminar com a greve, mesmo com nossos direitos sendo retirados. Mais uma ameaça que afronta a Lei da Greve Lei Federal nº 7.783/89.

A Lei 14.321 de novembro de 2003, que regulamenta e define critérios de escolha, mediante consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, em seu artigo 20 assegura que:

Art. 20. O Diretor ou Diretor Auxiliar poderão ser destituídos da função a pedido ou motivadamente, pelo Secretário de Estado da Educação, quando condenados por sentença criminal transitada em julgado e quando apenados administrativamente por suspensão, mediante o devido processo legal e garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório.

A Lei assinada em 4 de novembro de 2014 prorrogou por um ano todos os mandatos de Diretores e Diretores Auxiliares das Escolas assegurando que todos cumprem um mandato legitimado através de Eleição pela Comunidade Escolar como assegura a Lei 14.321.

Educadores(as) podem ser punidos?

Ninguém pode ser punido no serviço publico sem inquérito administrativo, e o direito à defesa, de se apresentar o contraditório. Instaurar uma sindicância não quer dizer que o diretor e o diretor auxiliar serão punidos ou mesmo que sofrerão um processo administrativo. Se for instalado o processo administrativo, cabe uma ação judicial denunciando perseguição aos grevistas. Nosso jurídico está avaliando se entramos já com um mandato de segurança ou uma cautelar pedindo o trancamento do processo administrativo.

Diretores(as) podem receber algum tipo de punição por participar da greve?

Ao Diretor em Greve não cabe a insubordinação, pois ele(ela)não está presente na Escola em função da Greve. Insubordinação cabe a quem está na escola e se nega a cumprir ordens. O que não é o caso do Diretor que aderiu a greve para fazer frente a retirada de direitos duramente conquistados pelos trabalhadores da Educação. O termo insubordinação é uma relíquia de documentos da época da ditadura, resgatado por um governo que age como se fosse representante de uma.

 

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