Direção da APP cobra cumprimento de decisão judicial

Direção da APP cobra cumprimento de decisão judicial


A direção estadual da APP-Sindicato foi até a Secretaria de Estado da Educação (Seed) na tarde de hoje (03) cobrar o cumprimento de pontos importantes que estão afetando as escolas paranaenses.

Entre os pontos principais da reunião, a APP exigiu o cumprimento da liminar que revoga a resolução 357/2017 e mantém hora-atividade. Mesmo após uma semana de o governo ter sido notificado da decisão, a Secretaria da Educação não sabia informar sequer sobre os procedimentos para cumprí-la. A direção do sindicato exigiu uma resposta e minutos depois informaram que a Procuradoria Geral do Estado havia recorrido da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. “Nós exigimos, inclusive, o planejamento de como a Seed vai organizar o que foi determinado pela liminar e insistimos na revogação desta medida imediatamente porque tem promovido uma desestabilização nas escolas”, explicou Hermes Leão, presidente da APP. “É inadmissível que a decisão de uma semana atrás sequer tenha chegado à secretaria envolvida nos procedimentos”, destaca Leão. Clique aqui para ler o recurso apresentado pelo governo ao Tribunal de Justiça.

A direção da APP cobrou também a efetivação de várias liminares que estão sendo concedidas  sobre atestados médicos e dispensa de educadores(as) efetivos(as) e PSS.

Confira demais temas tratados na reunião:

ParanáEducação – a empresa da ParanáEducação definiu que fará o pagamento de educadores(as) só a partir do 5º dia útil de cada mês. A APP pediu que este ponto seja reconsiderado, uma vez que o Estado faz o pagamento no último dia útil. Não é justo que uma parcela dos(as) funcionários(as) recebam em um dia e os(as) demais em outro.

Folha complementar – A APP pediu folha complementar para o pagamento de professores(as) e funcionários(as) que não tiveram os salários do mês de fevereiro. A folha complementar deve contemplar aqueles(as) que foram supridos após a folha de pagamento de fevereiro, tanto PSS quanto estatutários(as).

Resolução de progressões e promoções  453/17 – para professores(as)

Artigo 9º – A APP solicitou à Secretaria que reveja o artigo 9º da resolução 453 pois a redação gerou dúvidas na categoria. A forma como está escrito não deixa nítido no avanço das três referências. Então, pedimos a reorganização da redação, uma vez que estão garantidas até três classes.

Aperfeiçoamentos e certificados – A Seed fez dois parágrafos, na resolução dos(as) professores(as), limitando a produção. Ela diz que não é possível apresentar um trabalho do mesmo conteúdo em vários formatos e ser pontuado. A APP pediu que isso possa ser reconsiderado, uma vez que a categoria tem uma vasta produção de materiais.

PDE – A resolução que o parcial da pesquisa não pode ser publico antes ou não será certificado. A APP pediu que isso também seja reconsiderado.

Certificação digital – Este ponto gerou bastante confusão. A redação dá a entender que, para considerar um certificado, é preciso ter a assinatura e também a certificação digital. A APP solicita que esta redação também seja melhorada para que não haja dúvidas sobre os certificados que podem ser validados.

Resolução de progressões e promoções  454/17 – para funcionários(as) de escola

Ampliação da carga horária do agente II e a limitação em, no máximo, 40h os certificados para serem válidos.

A APP ressaltou que essas questões dificultam que os funcionários façam suas progressões. Eles podem até fazer cursos mais longos, com carga horárias maiores e, mesmo assim, só seriam consideradas 40h válidas.

Além disso, a APP destacou que a diferenciação entre os agentes I e II no âmbito de carga horária é desigual. A APP pediu que sejam mantidas as carga horárias de 80h anuais para agentes I e II, uma vez que a Seed não tem ofertado formação para estes(as) educadores(as) em número suficiente para que se atinja 160h a partir do próximo ano.

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