Dia Internacional da Igualdade Feminina destaca avanços sobre a participação das mulheres nos espaços

Dia Internacional da Igualdade Feminina destaca avanços sobre a participação das mulheres nos espaços

Confira os marcos legais relacionados à participação feminina na sociedade e suas conquistas

Foto: Louize Lazzarim / APP-Sindicato

Nesta segunda-feira, 26 de agosto, temos mais uma conquista das mulheres por igualdade de gênero. O Dia Internacional da Igualdade Feminina foi escolhido no ano de 1920, pelo Congresso dos Estados Unidos, alusivo à aprovação da emenda que permitiu o voto às mulheres norte-americanas e expandiu esse direito aos mais diversos países.

No Brasil, o voto feminino foi ampliado mais tarde, em 1932, até se tornar obrigatório em 1946 – ainda com restrições. Foram mais de 50 anos de mobilização e luta dos movimentos feministas, que reivindicavam o direito no final do século XIX, antes mesmo da Proclamação da República. Ao falar dessa conquista, também é indispensável mencionar Jerônima Mesquita; uma das pioneiras e referência na luta desse direito. 

“Algumas pessoas perguntam: ‘Por que a palavra feminista? Por que não só dizer que você acredita nos direitos humanos ou algo assim?’ Porque isso seria um jeito de fingir que não são as mulheres que têm, por séculos, sido excluídas. Isso seria uma forma de negar que os problemas de gênero afetam as mulheres.”

(Chimamanda Ngozi Adichie, escritora nigeriana)

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Para combater essa desigualdade persistente em todas as esferas da sociedade, a luta da APP-Sindicato reafirma a importância do debate nas escolas, das ações diárias combativas e afirmativas, por respeito e valorização das mulheres.

“A escola é um local de formação, diálogo e conscientização pela sensibilidade e pelo espaço que ocupa na sociedade. Precisamos combater e denunciar o machismo, a misoginia e a desigualdade de gênero”, destaca a secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+, Taís Adams

Cronologia e conquistas! 

Confira a ampliação da participação das mulheres em espaços de decisão ao longo do tempo:

    • Código Eleitoral de 1932: Promoveu mudanças na política brasileira e marcou o início da consolidação da democracia ao instituir o voto secreto. Permitiu que brasileiros(as) alfabetizados(as), com no mínimo 21 anos, pudessem se alistar como eleitores(as), concedendo às mulheres o direito de votar;
    • Em 1946: A Constituição promulgada em 18 de setembro torna obrigatório o voto para homens e mulheres no país, desde que demonstrem ser alfabetizados(as);
    • Estatuto da Mulher Casada (1962): Trouxe autonomia às mulheres para  trabalhar sem a necessidade de autorização do marido;
    • Em 1974:  As mulheres começaram a ter mais independência financeira a partir da liberação de cartão de crédito sem a necessidade do consentimento do cônjuge;
    • Em 1976: Eunice Michilles tornou-se a primeira mulher senadora ao tomar posse na vaga do titular, após o senador João Bosco falecer;
    • Em 1977: A Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) rompeu o princípio da indissolubilidade do casamento oficial no Brasil;
    • Em 1985: Criação da primeira Delegacia da Mulher; 
    • Em 1988: A nova Constituição passou a reconhecer a igualdade das mulheres perante os homens;
    • Em 1997: Cota de gêneros nas eleições proporcionais entre mulheres e homens;
    • Em 2006: Sancionada a Lei Maria da Penha, voltada ao combate da violência contra a mulher;
    • Em 2015: Aprovada a Lei do Feminicídio, que qualifica o homicídio cometido por razões de gênero;
    • Em 2018: Legaliza-se que importunação feminina é crime;
    • Em 2021: Criação da lei para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher;
    • Em 2022: Inconstitucionalidade da legítima defesa de honra;
    • Em 2023: Lei que facilita a laqueadura e lei da igualdade salarial entre mulheres e homens.

Das conquistas históricas ao reconhecimento da violência contra as mulheres como crime, a legislação aumentou a pena para lesões corporais cometidas por razões de gênero e instituiu, oficialmente, o Programa Sinal Vermelho, um instrumento de denúncia por meio do ‘X’ na palma da mão.

*Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)

Diga não à violência! Canais de denúncia:

153 – Patrulha Maria da Penha (Disponível em capitais e algumas cidades, informe-se)

180 – Central de Atendimento à Mulher

181 – Disque Denúncia Estadual / Paraná

190 – Polícia Militar

Delegacia da Mulher – Procure atendimento específico para o acolhimento de mulheres na sua cidade

>> Tenha em mãos o violentômetro elaborado pela APP como material de apoio <<

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