O Dia do(a) Funcionário(a) de escola é o principal motivo da sua comemoração em 7 de agosto. A data marca o reconhecimento legal do(a) funcionário(a) de escola como profissional da educação com a alteração do Artigo 61, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Essa conquista é fruto de muitas batalhas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), e aqui no Paraná, com a luta e resistência da categoria através da APP-Sindicato.
|
|
|
A secretária de Funcionários(as) da APP-Sindicato, Nádia Brixner, enfatiza que o governo do Estado não dá condições de trabalho para que os(as) funcionários(as) desenvolvam suas atividades, além de não propiciar uma formação específica. “O porte não condiz com a realidade das escolas para desenvolver todo o trabalho mediante a demanda. Outra coisa, há uma naturalização de que funcionário não tem substituição, e assim, muitas vezes trabalham em dobro para deixar a escola em ordem. O adoecimento é constante e muitos trabalham doentes pra não deixar colegas sobrecarregados. Isso é uma violência do Estado”.
Vamos refletir?
“Temos as condições de fazer uma mudança com a nossa luta. Este ano temos eleições e podemos eleger pessoas com vontade política para garantir o efetivo respeito aos direitos. Temos que fazer esse debate com todos ao nosso redor. Não basta fazer uma luta homérica. Temos que ter também políticos no executivo e no legislativo compromissados com o que é público, com a valorização da nossa escola e com os profissionais que fazem a Educação”, funcionária Nádia Brixner.
Você, funcionário(a), precisa conhecer a sua legislação:
- Plano de Carreira (Lei Complementar 123/2008 )
- PSS (Lei 108/2015)
- Estatuto do Servidor (Lei 6174/1970)