O Dia da Instituição do Direito ao Voto Feminino no Brasil, celebrado neste domingo (3), marca uma virada histórica na política e na sociedade brasileira. A APP-Sindicato destaca a importância dessa conquista e o reconhecimento oficial do direito ao voto feminino. Apesar de as mulheres constituírem 52% do eleitorado brasileiro, apenas 34% dos cargos políticos são ocupados por elas.
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Nas eleições municipais de 2024, as mulheres foram maioria no eleitorado paranaense, com 4.539.549 eleitoras, o que corresponde a 52,51% do total, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, mesmo com esse avanço, a representação feminina nos espaços de poder persiste. Em 2024, o número de candidaturas femininas no Paraná foi de 11.563, equivalente a 34% do total. Entre essas, 96,97% concorreram ao cargo de vereadora, enquanto 156 mulheres concorreram ao cargo de prefeita e 229 ao cargo de vice-prefeita.
Para a secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+, Taís Adams, a implementação de políticas de cotas com financiamento proporcional é crucial para aumentar o número de mulheres eleitas. “Se somos mais de 50% da população, as cotas deveriam garantir 50% das cadeiras parlamentares”, diz.
A dirigente da APP destaca que é preciso eleger não apenas mulheres, mas mulheres feministas e progressistas. “Devemos ser representadas por mulheres que realmente defendam os direitos das mulheres”, reforça.
Histórico de luta
A luta pelo sufrágio feminino não é exclusiva do Brasil. Em 1932, durante o debate sobre o voto feminino na França, um senador declarou: “Elas já governam os homens sem a necessidade de cédula eleitoral”. Naquele momento, a emenda foi rejeitada e as francesas teriam que esperar até 1944 para eleger seus representantes.
Enquanto isso, no Brasil, o direito ao voto foi garantido com o Código Eleitoral de 1932, após um longo processo que começou com a apresentação de um projeto de lei em 1930. Essa conquista é comemorada em três de novembro, data que simboliza a Instituição do Voto Feminino no país.
O reconhecimento do direito ao voto feminino era uma das bandeiras da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que buscou a interlocução com o presidente Getúlio Vargas, à época em que ele sinalizava a intenção de reformular as leis eleitorais. A Federação foi criada em 1932, tendo como principal porta-voz a bióloga paulista Bertha Lutz, que deixou um legado importante: “Recusar à mulher igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça à metade da população.”
Apesar da conquista, as mulheres precisaram esperar até 1933 para votar e se candidatar na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte. Das 1.041 candidaturas, apenas 19 eram mulheres. Nesse contexto, uma delas se destacou: a médica Carlota Pereira de Queirós se tornou a primeira deputada federal do Brasil naquele ano.
Em 1934, com a inauguração do novo Estado Democrático de Direito e por meio da segunda Constituição da República, os direitos políticos das mulheres foram consolidados. A partir da edição do Código Eleitoral, Lei 4.737/65, em 1965, o voto feminino tornou-se obrigatório.
O reconhecimento do voto feminino no Brasil é o resultado de uma luta incansável de mulheres que, até os dias de hoje, continuam a buscar igualdade de gênero.
* Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)
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