Acima de tudo respeito e justiça em nome de todos(as) os(as) servidores(as) estaduais. A cena dramática e de tensão vivenciada pelos(as) educadores(as) no dia 29 de abril de 2015, na Praça Nossa Senhora de Salete, no Centro Cívico, em Curitiba (PR), deixou oficialmente cerca de mais de 200 pessoas feridas fisicamente. Porém, emocionalmente o impacto repercute em um número incontável de pessoas até hoje.
A APP-Sindicato, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, está trabalhando arduamente desde o ocorrido. Estão em curso ações impetradas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DP-PR), que aguardam decisão do juiz em primeira instância, e pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que seguem em julgamento. Sendo assim, é um esforço conjunto para defender os(as) servidores(as) públicos(as) estaduais, preservando a integridade física e moral das vítimas, assim como os interesses em defesa da manutenção do regime próprio de previdência dos(as) servidores(as).
APP representa – São mais de 200 ações judiciais individuais contra o Estado cobrando indenização por danos morais e materiais às vítimas. Correm tramitações no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e no 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, com várias decisões favoráveis às vítimas. No entendimento apresentado pelo 15º Juizado, leia-se “(…) assim sendo, o réu do Estado do Paraná deve ser responsabilizado pela conduta de seus agentes, punindo-o pela pressão dos direitos fundamentais dos cidadãos e pelo uso arbitrário da violência, bem como o desestimulando a cometer novas condutas ilegais e violentas quando seus agentes se depararem novamente com manifestações.” No texto ainda continua, “É fato notório que a polícia militar utilizou-se de bombas de gás lacrimogêneo, cães de alta periculosidade, tiros de arma de fogo com munição de elastômero sem alvo específico, e que a repressão perdurou por período superior a 2 (duas) horas, e terminou com mais de 200 (duzentas) pessoas feridas”.
Ainda, foram encaminhados(as) 109 servidores(as) que sofreram lesão corporal grave, média ou leve para a autoridade policial civil do 3º Distrito, e que representaram contra o governador do Estado, Carlos Alberto Richa (PSDB), e o ex-secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Fernando Destito Francischini. Todos os casos foram acompanhados de perto pela APP, desde o momento da perícia ao Instituto Médico Legal (IML). Esses casos se encontram na fase de instrução e investigação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5350/15) – Contra a Lei 18.469/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) durante o massacre, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em iniciativa conjunta com a APP-Sindicato, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR) e outros seis sindicatos de servidores(as) estaduais. O fundamento é que as alterações no regime Próprio da Previdência Social do Paraná violam a Constituição Federal, em especial, o princípio da contributividade. Está sendo cobrada prioridade no processo, aguardando apreciação do pedido liminar pelo ministro Marco Aurélio de Mello.
Do que era para ser uma votação na Assembleia Legislação do Paraná (Alep), ocorrendo uma paralisação das atividades nas escolas e universidades estaduais, protestando contra o Projeto de Lei que promovia mudanças no custeio do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Estaduais (Paranáprevidência) se transformou em um “Massacre do Centro Cívico” com causas e consequências irreversíveis. “É lamentável que o Ministério Público Federal tenha pedido o arquivamento da representação feita contra o governador Beto Richa pelo episódio, mas, a batalha política e jurídica não termina e a APP continua na luta com resistência às barbaridades do governo do Paraná contra a educação pública e aos envolvidos”, disse o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza.
Para não esquecer jamais:
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