Desumano: juiz suspende liminar que reconhecia atestados de até três dias na distribuição de aulas APP-Sindicato

Desumano: juiz suspende liminar que reconhecia atestados de até três dias na distribuição de aulas

A ação será julgada por um colegiado do TJ e o governo ganha tempo para manter os critérios originais da distribuição de aulas

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Em decisão monocrática, o juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo – que está como substituto na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça – suspendeu a liminar que assegurava a validade de atestados de até três dias na distribuição de aulas. A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (1º), sem considerar o mérito da ação na primeira instância.

Com isso, a ação será julgada por um colegiado do Tribunal de Justiça e o governo ganha tempo para manter os critérios originais da distribuição de aulas, punindo educadores(as) na classificação ao contar atestados de até três dias como dias não trabalhados.

A APP-Sindicato considera a decisão desumana e fará o recurso cabível contra esta injustiça. O Paraná é o único estado do Brasil que pune seus professores(as) por adoecerem.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos elaborou uma linha do tempo com todas as ações da APP em relação aos critérios, que incluem outras injustiças como a primazia do curso de formadores(as) na classificação. Confira:

– 09/12/2022 – Diário Oficial do Estado com a Resolução de Distribuição de aulas;

– 13/12/2022 – A APP-Sindicato encaminhou ofício de impugnação dos itens da resolução que entendia controverso, através do protocolo 19835684-0, o que não teve resposta (prazo de resposta é de 15 dias a contar do protocolo);

– 14/12/2022
– A APP apresentou outro ofício, também sobre a resolução de distribuição de aulas, solicitando agendamento de reunião para tratar da resolução, através do protocolo 19841550-2, sem resposta formal pelo protocolo (prazo de resposta do Estado é de 15 dias);

– 19/12/2022
– Início do recesso forense do judiciário;

– 21/12/2022
– A APP-Sindicato fez novamente uma solicitação pro ofício, protocolo nº 19868828-2, solicitando informações sobre a classificação para distribuição de aulas nas linhas funcionais, bem como, informações e dados sobre o curso Formadores em ação, o que não obteve resposta (prazo de resposta do protocolo é de 15 dias);

– 22/12/2022
– Recesso administrativo da SEED;

– 10/01/2023
– Protocolo da ação judicial, com pedido de tutela antecipada contra critério que exigia maior carga horária em grupo de estudos formadores em ação:

– 11/01/2023
– Reunião da diretoria do Sindicato com o Secretário de Educação, Roni Miranda, onde em pauta de reunião estavam a disciplina de Arte e os critérios de distribuição de aulas para o padrão, como o curso dos Formadores em Ação e as faltas justificadas do ano de 2022, com isso as faltas greve e de atestado médico de até 03 (três) dias;

– 20/01/2023
– O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba não concedeu a liminar em favor dos educadores e educadoras do Estado;

– 23/01/2023
– A APP-Sindicato recorreu do indeferimento da liminar, o recurso foi para a 5ª Câmara Cível;

– 24/01/2023
– Protocolo da ação judicial, com pedido de tutela antecipada contra critério que exigia maior tempo de serviço no ano de 2022 não excetuando atestados de até 03 (três) dias:

– 25/01/2023
– O Juiz Subst. 2º Grau Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, indeferiu o pedido da APP-Sindicato. O recurso continuará em andamento para ser julgado por todos os componentes da câmara, podendo ainda ter uma decisão favorável para os(as) educadores(as), assim como o processo principal continuará;

– 26/01/2023
– O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu a Liminar em favor dos educadores, para que a SEED refizesse a classificação de distribuição de aulas, não considerando como ausência os atestados médicos de até 03 (três) dias;

– 27/01/2023
– O Estado recorreu da decisão liminar, a fim de não reclassificar e não redistribuir as aulas;

– 31/01/2023
– O Juiz Subst. 2º Grau Ricardo Augusto Reis de Macedo – 3ª Câmara Cível, recebeu o corpo jurídico do sindicato em seu gabinete, a fim de entender melhor o processo antes de emitir uma decisão;

– 01/02/2023 (22:43 hrs)
– Juiz Subst. 2º Grau Ricardo Augusto Reis de Macedo – 3ª Câmara Cível, deferiu o pedido do Estado e derrubou a liminar que favorecia os educadores e educadoras; O recurso continuará em andamento para ser julgado por todos os componentes da câmara, podendo ainda ter uma decisão favorável para os(as) educadores(as), assim como o processo principal continuará.

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