Desmonte pedagógico do CELEM - Centro de Línguas Estrangeiras Modernas

Desmonte pedagógico do CELEM – Centro de Línguas Estrangeiras Modernas


A desestruturação pedagógica dos Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (CELEM) deve dificultar o acesso às Línguas Estrangeiras Modernas (LEM) a partir de 2018. O alerta é do Fórum Estadual das Associações de Professores(as) de Línguas Estrangeiras do Paraná (FEAPLEPR), representado pelo professor Gilson Rodrigo Woginski, presidente da Associação de Professores de Espanhol do Estado do Paraná (APEEPR).

Em funcionamento desde 1986, o CELEM irá sofrer mudanças no próximo ano letivo que caracterizam um verdadeiro desmonte pedagógico. Veja o que muda:

– Concentração em pólos: poucas escolas ofertarão o CELEM e as Comunidades Escolares dos bairros e zonas rurais estarão excluídas do acesso às Línguas Estrangeiras Modernas/LEM;

– Curso de três anos com módulos anuais, isto é, apenas “três níveis de proficiência” (Marco Comum Europeu de Referência MCER);

– Fundamentação teórico-metodológica sobre abordagem comunicativa segundo o MCER (fim das DCE/PR em vigência que se fundamentam na abordagem discursiva);

– Diminuição da oferta do número de turmas das LEM no CELEM (engessamento do número máximo de turmas por Núcleo Regional de Educação/NRE conforme Anexo I da Orientação Conjunta nº34/2017 do DEB/SEED-PR e GRHS/SEED-PR);

– Diminuição da carga horária das Línguas Estrangeiras Modernas no CELEM (suprimento dos(as) professores(as) na disciplina de Língua Portuguesa);

– Contratação de professores(as) com habilitação única (professores(as) das LEM que não possuem dupla habilitação não poderão atuar com a Língua Portuguesa);

– Número mínimo de 20 e máximo de 30 estudantes para os três níveis (o que representa um excesso de estudantes referente à margem de desistências);

– Diminuição das vagas de 30% para 20% para a comunidade;

– As vagas não preenchidas pela comunidade e por professores(as) ou funcionários(as), poderão ser preenchidas pelos(as) estudantes da Rede Pública Estadual de Educação Básica;

– Aumento das vagas de 60% para 70% para os(as) estudantes da Rede Pública Estadual de Educação Básica;

– As vagas não preenchidas pelos(as) estudantes não poderão ser preenchidas pela comunidade ou professores(as) e funcionários(as);

– Funcionamento de turmas (autorização mediante o cumprimento tanto do número mínimo quanto das porcentagens, ou seja, nenhuma turma ou nível será autorizada se não atender esses dois critérios);

– Número mínimo de 20 para os três níveis (não considera o efeito de “afunilamento” do nível I para o nível II e desse para o nível III, o que prejudicará a formação e funcionamento de turmas de níveis II e principalmente de nível III);

– Não funcionamento de turmas do Curso de Aprimoramento em 2018 (há turmas que iniciaram como 2.º ano em 2017 nessa modalidade. Dessa forma, o entendimento é de que uma vez que os(as) estudantes tenham iniciado seus estudos nessa modalidade, deveriam ter o direito assegurado para matrícula no Aprimoramento, mesmo com o número mínimo abaixo do solicitado, conforme entendimento da SEED-PR quando esta autoriza o funcionamento de turmas de 2.º ano para a conclusão do Curso Básico).

Essas mudanças representam um retrocesso tanto na oferta de ensino das Línguas Estrangeiras, quanto nas condições de trabalho dos(as) professores(as). Desta forma, a APP-Sindicato, em pareceria com FEAPLER-PR denuncia essas perdas.

Quadro Comparativo :

Quadro comparativo reorganizacao CELEM 2017 2018 feaplepr

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