Nesta terça-feira (19) o deputado Professor Lemos apresentou um novo pedido junto ao processo nº 742333/24, atualmente em análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), solicitando a suspensão de novas atividades relacionadas ao programa Parceiro da Escola, entre elas a consulta pública do dia 6 de dezembro de 2024.
A medida está relacionada à decisão cautelar que impede novas contratações até que estudos de viabilidade técnica e econômica sejam apresentados.
A Seed anunciou no dia 18 de novembro, após ter sido informada da decisão cautelar do Tribunal, que a consulta pública para discutir o programa Parceiro da Escola está marcada para o dia 6 de dezembro de 2024. Contudo, o deputado aponta possíveis irregularidades, destacando que o edital nº 17/2024, aberto pela Seed, inclui prazo para envio de documentos até 22 de novembro, antes mesmo da realização da consulta pública, informando que a Seed, embora intimada e informada da suspensão, continua praticando atos visando às contratações das empresas, entre eles a consulta pública.
Questionamentos
Segundo Lemos, isso pode representar descumprimento da decisão do TCE-PR e coloca em risco os princípios de publicidade e participação democrática. Outro ponto questionado é a ausência de justificativa técnica e econômica, exigida por lei para contratações de grande impacto financeiro, como no caso em questão, que pode ultrapassar dois bilhões de reais.
Além disso, o deputado destacou a necessidade de assegurar a segurança jurídica e evitar prejuízos ao erário e a terceiros. Ele solicitou novas sanções administrativas à Seed e reforço das medidas cautelares para impedir novos atos semelhantes.
Próximos passos
O Tribunal de Contas foi notificado para tomar providências imediatas. A consulta pública permanece agendada para 6 de dezembro de 2024, mas está cercada de controvérsias que podem alterar os desdobramentos do programa Parceiro da Escola.
Entre os pedidos estão:
- a) A imediata ciência e notificação à Secretaria de Estado da Educação e à Comissão Especial responsável pelo Chamamento Público nº 17/2024, baseado na Lei 22.006/2024, para cessar qualquer ato relacionado ao credenciamento de empresas enquanto perdurar a medida cautelar;
- b) A adoção de sanções administrativas coercitivas, conforme artigo 53, §2º, incisos I ao IV, bem como, §7º, artigo 87, ambos da Lei Orgânica (Lei Complementar n. 113 de 15/12/2005) deste Tribunal, e a comunicação ao Ministério Público Estadual para análise de possíveis atos de improbidade administrativa;
- c) O reforço da cautelar para vedar novas práticas similares pela Seed.
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