Diante de várias dúvidas apresentadas nos últimos dias por professores(as) contratados(as) por Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atuar na da rede pública estadual, o Departamento Estadual de PSS da APP-Sindicato elaborou uma nota informativa respondendo e orientado sobre os vários questionamentos. As principais perguntas são sobre cálculo do 13º salário, pagamento de gratificações e férias.
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Além de trazer as explicações, a nota informa que “está acompanhando todas as situações e ressalta que, qualquer dúvida relacionada aos pagamentos, suprimento e prorrogação de contratos, deve-se contatar o RH do Núcleo Regional de Educação de cada região” e que, para eventuais dúvidas, a APP-sindicato está à disposição.
Confira abaixo a íntegra da nota informativa.
INFORMES AOS(ÀS) PROFESSORES(AS) PSS
Os contratos referentes ao Edital 73/2024 (e demais editais vigentes) foram prorrogados para o ano de 2026. Conforme os efeitos da Lei Complementar 242, aprovada em dezembro de 2021 – o Auxílio Transporte e a Gratificação de Tecnologia e Ensino – GTE não incidem sobre: 1/3 de férias, 13° salário, aposentadoria, afastamentos e licença maternidade.
Dos pagamentos previstos, segundo o Estado:
Dezembro 2025
05/12/2025: No dia 5 de dezembro de 2025, foi pago o 13º Salário em parcela única, com base na média (proporcional) de horas-aulas durante o ano, conforme mês/data do suprimento, sem os valores do Auxílio-Transporte e Gratificação de Tecnologia e Ensino – GTE.
Sobre o 13° Salário: a APP-Sindicato recebeu alguns questionamentos quanto ao cálculo. Entrou em contato com o RH da Secretaria Estadual de Educação, o qual informou que o cálculo do 13° é feito proporcionalmente de acordo com o salário base (4.920,56 por 40 horas, a partir de abril de 2025) com a carga horária dos meses trabalhados, a partir da data de abertura de emprego. Por exemplo, se o(a) professor(a) foi contratado(a) no mês de fevereiro e teve 40 horas-aulas durante o ano todo, o 13° somou o valor de R$ 4.410,67 – referente aos 11 meses trabalhados.
No entanto, mediante qualquer dúvida relacionada ao cálculo ou sobre os pagamentos, a APP-Sindicato orienta que seja contatado o RH do Núcleo Regional de Educação (por telefone ou via e-protocolo), que tem acesso aos dados de cada profissional e poderá auxiliar com todas as informações e dúvidas.
18/12/2025: pagamento do salário de dezembro – com o GTE e Vale-transporte. Lembrando que, com a mudança do período de férias, que começa em dezembro (23), há o fechamento antecipado da folha, mas para o PSS o Estado acaba pagando integralmente. No entanto, como abrange alguns dias do período de férias no mês de dezembro, há posteriormente o desconto do Auxílio-Transporte que, nesse caso, ocorre quando completa um ano da abertura do contrato, no pagamento do 1/3 de férias.
Janeiro 2026
30/01/2026: Como houve a prorrogação dos contratos, nessa data é pago o salário de janeiro (folha de férias), referente às aulas supridas em dezembro de 2025, com desconto (proporcional) do Auxílio-Transporte.
Observação: Quem estava com aulas de substituição de licenças/afastamento de professor(a) QPM, o suprimento foi encerrado a partir do início do período de férias (23/12 de 2025), pois as aulas retornam para remuneração do(a) professor(a) efetivo(a). Nesse caso, não há pagamento em janeiro de 2026, mesmo tendo a prorrogação do contrato.
A APP está acompanhando todas as situações e ressalta que, qualquer dúvida relacionada aos pagamentos, suprimento e prorrogação de contratos, deve-se contatar o RH do Núcleo Regional de Educação de cada região.
Para eventuais dúvidas, estamos à disposição.
Curitiba, 11 de dezembro de 2025.
Departamento Estadual de PSS da APP-Sindicato












