Foi publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Paraná, o Decreto 3003/2015, que define os critérios para a redução de carga horária de servidores(as) públicos estaduais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência. O Decreto é resultado de um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado estadual Professor Lemos (PT). Pela lei, pai, mãe, filho, filha, cônjuge, companheiro, companheira, tutor, tutora, curador, curadora ou que detenha a guarda judicial da pessoa com deficiência congênita ou adquirida poderão, enfim, requisitar a redução de até 50% na sua carga horária em vista da necessidade de acompanhar pessoas que precisam de atenção permanente.
Quando encaminhou a proposta, o parlamentar justificou que o objetivo era ofertar condições mínimas para que pais (ou familiares) pudessem dar aos filhos ou parentes sob sua responsabilidade o mínimo de condições de efetuar um tratamento que se torne eficaz. “Pois são necessárias sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e outros tratamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida destas pessoas. Inúmeros estudos demonstram que o tratamento médico, psicológico e fisioterápico da pessoa com deficiência tem resultados bem melhores se forem acompanhados de perto por seus familiares”, salientou Lemos.
Segundo ele, enquanto a proposta tramitava foi possível realizar e participar das audiências públicas que auxiliaram na construção do Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Nós apontamos que em alguns Estados, como Santa Catarina, e municípios, como Curitiba, já possuíam resoluções que asseguravam este direito. Assim, demonstramos que ele deveria ser instituído no Paraná. Foi uma batalha de vários anos e contamos com a persistência dos servidores públicos organizados, de sindicatos, como a APP, que foram muito importantes nesta conquista”, afirmou o deputado.
Para o autor da proposta que resultou no Decreto, ainda há trabalho a ser feito. “Ele ainda precisa alcançar todos os servidores e servidoras, por exemplo, mesmo aqueles quem têm um cargo de 20 horas na Educação, mais as aulas extraordinárias, que acabam, por fim, trabalhando por 40 horas. Existem algumas mudanças nas quais estamos trabalhando, para que a medida beneficie, de fato, todos os servidores e servidoras que vivem nesta situação”, disse.