O Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) mediou uma nova reunião entre governo, sindicatos e associações sobre o decreto do governador Ratinho Jr. (PSD) que determina a revalidação da filiação dos(as) servidores(as) para uso dos serviços prestados por essas entidades e associações.
Do governo, há a intenção de publicar de um novo decreto com ampliação do prazo para 10 de março, com a possibilidade de fazer a revalidação por meio de procuração. Já o Fórum das Entidades Sindicais (FES), reafirmou que o problema reside não apenas no prazo, mas no teor da penalização aos(às) servidores(as) ao solicitar um “recadastramento” – de um serviço já autorizado – e extremamente burocrátrico
O governo insiste no viés segurança dos(as) servidores(as) e respalda-se na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018) que, segundo o próprio Estado, começaria a valer apenas em agosto de 2020.
O procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, que conduziu a reunião, questionou os representantes do Estado se, mesmo com a prorrogação do prazo, haveria capacidade técnica e estrutural para atender à demanda de servidores(as). Os representantes do Estado não souberam informar se o cálculo de atendimentos havia sido mensurado pelo governo.
O deputado estadual Tadeu Veneri, que também esteve presente na reunião e preside a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado (Alep) afirmou que a falta de estrutura oferecida para um recadastramento dessa amplitude (cerca de 300 mil servidores/as) colocará os(as) servidores(as) e o Estado em risco. “É inviável. Vamos trabalhar na Comissão para a emissão de um decreto legislativo que tenha um caráter de anular o decreto proposto pelo governador. Se não fizemos isso até agora, é porque estamos buscando o diálogo e a mediação. Mas o Estado não pode expor o servidor a uma situação de risco”.
Os sindicatos, por sua vez, reforçaram que, se a preocupação é com a legitimidade da cobrança das mensalidades, que não oferecem nenhuma resistência a quem deseja se desfiliar. “O grande problema é que o decreto atinge justamente as pessoas que mais precisam: são aposentados com dificuldade de locomoção, são pessoas em fase de licença médica como gestantes e casos de internamentos graves. Muitos desses utilizam, inclusive, os convênios de saúde oferecidos pelos Sindicatos”, afirma a servidora Olga Estefânia do SindSaúde.
A coordenadora do FES, professora Marlei Fernandes de Carvalho, foi enfática ao dizer que o decreto não veio para proteger o(as) servidor(a), mas para criar dificuldades a cada trabalhador(a) para que continue associado(a) e, assim promova o enfraquecimento das atividades sindicais e associações. “O governo não tem nenhuma ação, nos últimos 30 anos, de servidores que reclamam sobre descontos indevidos feitos por associações ou Sindicatos, esse dado é do próprio governo. Ou seja, é incoerente a justificativa que o Estado está preocupado com legitimidade ou com a segurança dos dados dos servidores(as)”, afirma Marlei.
Neste momento, o procurador questionou os representantes do Estado que afirmaram que realmente não há nenhum processo desse teor em andamento. “Hoje não há, mas o Estado precisa se proteger para situações futuras”, afirmou o advogado Hatsuo Fukuda.
Deliberações
- O Ministério Público do Trabalho se disponibilizou a, nesta segunda-feira (10) às 14h, coletar depoimentos de servidores(as) que tiveram dificuldades ou não conseguiram concluir a revalidação por falhas técnicas ou problemas em alguma das etapas do suposto recadastramento.
- O FES e as associações solicitam uma reunião com o governador do Estado para debater com ele a proposta porque as revindicações apresentadas aos(às) representantes do Executivo não estão sendo consideradas.
- O deputado estadual Tadeu Veneri levará a Comissão de Direitos Humanos a proposta para um decreto com caráter revogativo sobre o decreto do governador.
- Na próxima sexta-feira (14), o MPT mediará um novo debate para avaliação do andamento das ações (tendo em vista a possibilidade da promulgação de um novo decreto e das ações da Comissão de Direitos Humanos).
Ato Unificado