Decisão judicial garante direito de voto aos(às) estudantes maiores de 16 anos de colégio em Curitiba

Decisão judicial garante direito de voto aos(às) estudantes maiores de 16 anos de colégio em Curitiba

Alunos(as) do grêmio estudantil do Colégio Estadual Ivo Leão foram responsáveis por protocolar a ação

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu na tarde desta quinta-feira (5) liminar favorável ao grêmio estudantil do Colégio Estadual Ivo Leão, em Curitiba, garantindo o direito de voto aos(às) estudantes maiores de 16 anos na consulta pública sobre o programa Parceiro da Escola. A decisão, proferida pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, reafirma a importância da participação dos(as) jovens em decisões que afetam diretamente o futuro da educação pública.

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A consulta às comunidades de 177 escolas da rede pública estadual acontece nos dias 6, 7 e 9 de dezembro. Elas vão decidir se essas escolas devem ser privatizadas.

A ação foi protocolada pelo grêmio estudantil do colégio, com o apoio dos advogados Douglas Jackson de Oliveira, Leonardo Macedo da Silva Marques e Michael Dionisio de Souza. A liminar foi concedida devido à proximidade da consulta pública, garantindo que todos os(as) alunos(as) aptos(as) do colégio possam exercer seu direito.

A presidenta do grêmio estudantil, Thayla Santos, destaca o impacto da decisão sobre a vida escolar dos(as) estudantes. “Nós vivemos diariamente a realidade da escola e entendemos as consequências diretas que projetos como o Parceiro da Escola podem trazer para o nosso aprendizado, nosso ambiente e nossas perspectivas”, afirma.

“Essa liminar é mais um passo para fortalecer a democracia dentro das escolas e incentivar a participação política da juventude, que precisa ser ouvida e valorizada. A educação pública é um direito de todos, e nenhuma decisão sobre ela pode ser tomada sem a nossa participação”, conclui a presidenta do grêmio estudantil. 

O governo estadual impôs a realização da consulta sobre a implementação do programa Parceiro da Escola mesmo com decisões judiciais suspendendo a implantação. A APP-Sindicato se posiciona contrariamente ao projeto que pretende entregar inicialmente R$1,8 bilhão para empresas privadas.

Conforme o Decreto nº 7.235/2024, Art. 27, sobre a consulta pública do Parceiro da Escola, estão aptos a votar professores(as) efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários(as) efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos. 

No entanto este decreto entra em conflito com a Constituição Federal, que garante o direito ao voto a maiores de 16 (dezesseis) anos, como forma de expressão da soberania popular, e com o princípio da gestão democrática do ensino público.

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