A 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu na tarde desta quinta-feira (5) liminar favorável ao grêmio estudantil do Colégio Estadual Ivo Leão, em Curitiba, garantindo o direito de voto aos(às) estudantes maiores de 16 anos na consulta pública sobre o programa Parceiro da Escola. A decisão, proferida pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, reafirma a importância da participação dos(as) jovens em decisões que afetam diretamente o futuro da educação pública.
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A consulta às comunidades de 177 escolas da rede pública estadual acontece nos dias 6, 7 e 9 de dezembro. Elas vão decidir se essas escolas devem ser privatizadas.
A ação foi protocolada pelo grêmio estudantil do colégio, com o apoio dos advogados Douglas Jackson de Oliveira, Leonardo Macedo da Silva Marques e Michael Dionisio de Souza. A liminar foi concedida devido à proximidade da consulta pública, garantindo que todos os(as) alunos(as) aptos(as) do colégio possam exercer seu direito.
A presidenta do grêmio estudantil, Thayla Santos, destaca o impacto da decisão sobre a vida escolar dos(as) estudantes. “Nós vivemos diariamente a realidade da escola e entendemos as consequências diretas que projetos como o Parceiro da Escola podem trazer para o nosso aprendizado, nosso ambiente e nossas perspectivas”, afirma.
“Essa liminar é mais um passo para fortalecer a democracia dentro das escolas e incentivar a participação política da juventude, que precisa ser ouvida e valorizada. A educação pública é um direito de todos, e nenhuma decisão sobre ela pode ser tomada sem a nossa participação”, conclui a presidenta do grêmio estudantil.
O governo estadual impôs a realização da consulta sobre a implementação do programa Parceiro da Escola mesmo com decisões judiciais suspendendo a implantação. A APP-Sindicato se posiciona contrariamente ao projeto que pretende entregar inicialmente R$1,8 bilhão para empresas privadas.
Conforme o Decreto nº 7.235/2024, Art. 27, sobre a consulta pública do Parceiro da Escola, estão aptos a votar professores(as) efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários(as) efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos.
No entanto este decreto entra em conflito com a Constituição Federal, que garante o direito ao voto a maiores de 16 (dezesseis) anos, como forma de expressão da soberania popular, e com o princípio da gestão democrática do ensino público.
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