Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça segue recomendação de Ratinho

Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça segue recomendação de Ratinho

O presidente do TJ suspendeu a liminar que garante a hora-atividade para professores(as) e professores(as) pedagogos(as)

Servidores(as) se reuniram em frente ao TJ-PR para acompanhar julgamento - Foto: APP-Sindicato

Agindo de forma coordenada com o Governo Ratinho, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, suspendeu a liminar que concede a hora aula atividade a professores(as) e professores(as) pedagogos(as). A liminar havia sido concedida no dia 18 de dezembro do ano passado e reconhecia a necessidade da hora-atividade no processo educacional.

A decisão do Presidente do TJ-PR, atende ao pedido do governo do estado, que continua descumprindo o anexo II da Lei 174/2014, que garante um terço de hora-atividade (07horas aulas atividade para cada jornada de 20 horas aula de trabalho). Na liminar, o desembargador justificou a suspensão alegando que a decisão foi tomada para evitar que o estado e que os(as) alunos sejam prejudicados, quando na realidade a decisão piora as condições de trabalho para os profissionais da educação, além da aprendizagem dos(as) estudantes.

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Mario Sérgio Ferreira de Souza, a decisão da suspensão da liminar não discute o mérito do pedido, mas acata a argumentação do governo do estado e da Secretaria de Estado da Educação (Seed) de que a hora-atividade geraria um desgaste econômico, administrativo e pedagógico, ignorando que o tema vêm sendo debatido desde 2017. “Se esse argumento do estado fosse verdadeiro, ele já teria resolvido isso antes de publicar a resolução de distribuição de aulas”.

Mario Sergio reafirma ainda que a redução da hora-atividade é mais uma das medidas de Renato Feder e Ratinho para acabar com a educação pública e o poder judiciário está sendo cúmplice deste processo ao suspender a liminar concedida ao Sindicato.

“Nós vamos interpor recurso de agravo, vamos ao STJ e STF, como fizemos na outra vez. No julgamento do mérito, é impossível que a causa não seja favorável ao Sindicato, pois está escrito na lei. Está no Art. 30 da Lei Complementar 103/2004 o seguinte: “A hora-aula do professor em exercício será de até 50 minutos” e eles querem interpretar que são 60 minutos. É necessário que o estado reconheça que a hora-atividade é fundamental para que ocorra um processo de ensino e aprendizagem com qualidade”, destaca Mario Sérgio.

É importante destacar ainda que o governo do Estado insiste na ilegalidade quando altera as regras legais por meio de uma Resolução, como tem feito desde 2017, com a conivência do Judiciário.

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