De forma arbitrária, Seed convoca pedagogos(as) antes do fim das férias

De forma arbitrária, Seed convoca pedagogos(as) antes do fim das férias

APP-Sindicato orienta pedagogos(as) sobre como agir e os direitos previstos na legislação para esse tipo de situação

Ato realizado por servidores(as) em greve em frente a Seed - Foto: APP-Sindicato

Ratinho promove mais um ataque contra servidores(as) da Educação, desta vez direcionado para os(as) professores(as) pedagogos(as). Nesta sexta-feira (24), a Secretaria de Estado da Educação e Esportes (Seed) repassou aos Núcleos Regionais de Educação e para as escolas um documento convocando professores(as) pedagogos(as), mesmo que estejam ainda em férias.

Para a secretária Educacional da APP-Sindicato, professora Taís Mendes, esta medida é mais uma das maldades do governo, que definiu os(as) servidores(as) como inimigos(as) número um. Ela explica que o sindicato defende que as férias são um direito garantido, previsto na Constituição Federal e Estadual, bem como está previsto no art. 149 do Estatuto do servidor (Lei 6.174/70), devendo ser assegurado pelo Estado o gozo na sua totalidade.

Orientação

A orientação do sindicato é que, caso o(a) profissional receba a convocação da Seed e direções escolares para o retorno, sob o argumento de organização da semana pedagógica da rede estadual, esta deverá ser por escrito e assinada com carimbo pela chefia, para assegurar o direito à hora extra ou compensação.

A APP-Sindicato entende ainda que esse direito deve ser discutido com as chefias na ocasião da convocação e que haja consenso de ambas as partes sobre a necessidade de organização prévia das atividades de formação, sem imposição e quebra de direito, constituindo assim uma prática moralmente inaceitável.

Segundo Taís, qualquer atividade escolar desenvolvida em período de férias, que exija a presença do(a) pedagogo(a), somente deve ocorrer de forma voluntária e negociada, com a devida compensação em dias e com a contagem em dobro para todos os efeitos legais nos termos do artigo 150 do Estatuto do Servidor.

“As escolas sempre se organizaram para a semana pedagógica sem ter essa interferência. A Seed, mais uma vez, interfere na autonomia pedagógica das escolas. É um absurdo a pressão e o monitoramento que a Secretaria vem impondo. Em vez de pacificar o ambiente das escolas, este tipo de medida só gera conflito, pois desrespeita o direito dos trabalhadores. Depois de um ano atribulado, o mínimo que se espera é que as pessoas tenham o direito de usufruir suas férias”, comenta Taís.


Confira nota do Sindicato sobre o assunto:

Sobre a Interrupção das férias das/os professoras/es pedagogas/os.

Inicialmente desejamos a todas/os um bom ano de trabalho e muita disposição para a luta!

Essa nota tem a finalidade de orientar as equipes pedagógicas sobre convocação de trabalho em período de férias.

Informamos que o período de férias oficial dos profissionais do magistério do Paraná é de 02/01 a 31/01, ou seja, 30 dias consecutivos.

O sindicato defende que as férias é um direito garantido, previsto na Constituição Federal e Estadual, bem como está previsto no art. 149 do Estatuto do servidor (Lei 6.174/70), devendo ser assegurado pelo Estado o gozo na sua totalidade.

Art. 149 O funcionário gozará de trinta dias consecutivos de férias por ano, de acordo com a escala para este fim organizada, pelo chefe da unidade administrativa a que estiver subordinado e comunicada ao órgão competente.

O mesmo artigo lei prevê no § 3º, a possibilidade das férias serem suspensas por justificada exigência do serviço:

3º As férias não poderão ser fracionadas, salvo nos casos em que as mesmas devam ser suspensas por justificada exigência do serviço.

Ainda, o mesmo diploma legal, prevê como dever do funcionário o comparecimento à repartição às horas de trabalho extraordinário, quando convocado.

Art. 279 São deveres do funcionário:

XVII – comparecer à repartição às horas de trabalho ordinário e às de extraordinário, quando convocado, executando os serviços que lhe competirem.

Desta forma, orientamos que caso recebam convocação da SEED e direções escolares para retorno ao trabalho antes do prazo supracitado sob o argumento de organização da semana pedagógica da rede estadual, esta deverá ser por escrito e assinada com carimbo pela chefia, para assegurar o direito à hora extra ou compensação.

Ainda, entendemos que esse direito seja discutido com as chefias na ocasião da convocação e que haja consenso de ambas as partes sobre a necessidade de organização prévia das atividades de formação, sem imposição e quebra de direito, constituindo assim uma prática moralmente inaceitável.

O direito às férias precisa ser assegurado.

Qualquer atividade escolar desenvolvida em período de férias, que exija a presença da/o pedagoga/o, somente deve ocorrer de forma voluntária e negociada, com a devida compensação em dias e  com a contagem em dobro (a requerimento do interessado) para todos os efeitos legais nos termos do art. 150 do Estatuto do servidor.

Art. 150 O funcionário que, por imperiosa necessidade do serviço, deixar de gozar férias, a requerimento seu, será computado o respectivo período em dobro, par todos os efeitos legais.

Ressaltamos que a organização do início do ano letivo e formação pedagógica não são tarefas exclusivas das equipes pedagógicas, devendo constituir-se em  práticas concretas de gestão democrática e participativa de todo o colegiado escolar.

O calendário escolar, planejado pela SEED, deve levar com consideração os 30 dias de férias da equipe de pedagogos/as, sem que seja necessário cessar este direito.

Aproveitamos para convidar todos/as à leitura da Edição Pedagógica do Jornal 30 de agosto/ janeiro 2020 da APP Sindicato que versa sobre o centenário de Paulo Freire, sobre o desmonte da educação pública do Paraná e a necessária resistência coletiva.

Saudações a todas/os e sigamos unidos por uma outra escola possível!

Direção Estadual da APP Sindicato

Secretaria Educacional

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Coordenação do Departamento de Pedagogas/os

 

 

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