Data-base

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A Assembleia Legislativa aprovou no dia 4 de julho o projeto de lei 532/2023, com reajuste salarial de 5,79% para os servidores estaduais, incluindo os(as) agentes educacionais, relativos à inflação de 2022. Para os(as) professores(as) concursados e PSS, foi aprovado reajuste adicional de 7,46% sobre o índice Data-Base, compondo o Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 4.420,55 para 40h). 

O índice, no entanto, anunciado pelo próprio governo como relativo à inflação de 2022, inclui na sua composição a dívida da Data-Base de 2016 (3,39%). A APP mas deixa de fora as perdas salariais acumuladas desde 2016.  Na prática, os(as) servidores(as) do Executivo estão recebendo 2,40% líquidos de reposição da inflação do último ano.

A APP também trabalha pela reestruturação da tabela dos(as) agentes educacionais para assegurar uma recomposição superior à Data-Base. Os(as) funcionários(as) têm hoje os menores salários do Estado, além de não receberem as gratificações concedidas a outras categorias.

Uma das emendas ao PL 532 defendidas pela APP foi aprovada, mantendo maio como o mês de referência da Data-Base. Na prática, a mudança abre caminho para judicializar o pagamento de retroativo.

A injustiça é ainda mais evidente comparando a data-base do Executivo à dos demais poderes. No Legislativo, o reajuste foi de 8% e, no Judiciário, de 12,13%.

Desde 2016 o governo do Paraná não zera a inflação na data base dos(as) servidores(as) públicos(as). Os únicos reajustes no período foram a reposição parcial de 2% em janeiro de 2020, 3% em janeiro de 2022 e, agora, os 5,79% em 2023. Calcula-se que os(as) servidores(as) perderam o equivalente a mais de 11 salários desde 2016. 

A APP tem ações judiciais referentes à Data-Base para toda a categoria, incluindo professores(as) e funcionários(as) da ativa e aposentados(as).  O reajuste salarial é um direito do(a) servidor(a) e é assegurado na Constituição Federal e na Constituição Estadual, bem como na Lei 15.512/2007, que fixou a Data-Base no Paraná.

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