Os Municípios não devem recuar na concessão da reposição da inflação anual aos(às) servidores(as).
Esse é o parecer da Secretaria de Assuntos Municipais da APP-Sindicato, a partir de uma análise de decisão do STF que destituiu, à luz dos atos do TCE favoráveis à reposição concedida por entes municipais
Como o polo passivo do julgamento do STF é o TCE, a decisão do ministro Alexandre de Moraes não tem efeito direto sobre os Municípios, avalia o parecer do Sindicato.
No entendimento da APP, municípios que possuam condições fiscal e financeira podem e devem conceder a reposição inflacionária do período, direito assegurado na Constituição. A interpretação também é válida para o Estado.
“Entendemos que o princípio estabelecido na LC 173 era de assegurar que o combate à Covid-19 não colocasse em risco o equilíbrio fiscal. Tanto nos municípios que concederam reajustes quanto nos que não, mas mantêm o equilíbrio fiscal, é possível fazer valer a data-base”, aponta o secretário de Assuntos Municipais, Celso dos Santos.
Enfatiza-se, ainda, que a reposição das perdas inflacionárias não se caracteriza como reajuste real, este sim vedado pela LC 173/2020, já que representa uma recuperação do poder aquisitivo para acompanhar o aumento dos preços de bens e serviços.
Confira o parecer na íntegra:
PARECER DATA BASE - VERSAO FINAL
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