Coronavírus: Maringá suspende aulas presenciais, amplia toque de recolher e estabelece medidas mais rígidas

Coronavírus: Maringá suspende aulas presenciais, amplia toque de recolher e estabelece medidas mais rígidas

Regras estarão em vigor entre 24 de fevereiro e 7 de março, conforme decreto publicado nesta segunda-feira (22). Prefeitura também aumentou valor das multas para infratores.

Prefeitura publicou decreto modificando regras para evitar o avanço da Covid-19 — Foto: Prefeitura de Maringá

A prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou nesta segunda-feira (22) um novo decreto com restrições para o funcionamento de empresas e circulação de pessoas por causa da pandemia. As medidas serão válidas de 24 de fevereiro a 7 de março.

Entre as regras que serão aplicadas está a suspensão das aulas presenciais, na rede pública e particular de ensino, além da ampliação do toque de recolher em duas horas. Veja mais detalhes abaixo.

O que diz o novo decreto

  • Ficam suspensas as aulas presenciais em toda a rede pública e privada;
  • Toque de recolher passa a ser das 21h às 5h, com multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Atualmente, o toque tem início às 23h e a pena prevista é de R$ 200;
  • Serviços de delivery poderão funcionar até as 22h;
  • Uso de máscara segue obrigatório em áreas públicas ou privadas de uso comum, com multa que passa a ser de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Até então, a notificação variava de R$ 106,60 a R$ 533;
  • Empresas ou clubes e condomínios flagrados com pessoas sem máscaras serão multados em R$ 4 mil;
  • Supermercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniência podem atender de segunda a domingo, das 8h às 20h;
  • Os mercados devem respeitar o limite de um cliente para cada 25 m² de área de vendas;
  • Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar das 8h às 18h de segunda a sexta, e das 9h às 13h aos sábados;
  • Prestadores de serviços podem trabalhar de segunda a sábado, das 8h às 18h;
  • Salões de beleza e barbearias podem atender das 8h às 19h, de segunda a sábado;
  • Shoppings podem abrir, de segunda a sábado, das 10h às 20h, e aos domingos, das 14h às 20h. Praças de alimentação podem começar a atender às 10h, de segunda a sábado, e a partir das 14h, aos domingos, e devem manter capacidade de até 50%, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas;
  • Bares, restaurantes, carrinhos de lanche e conveniência de bebidas podem atender de segunda a domingo, das 6h às 20h;
  • Padarias ficam autorizadas a funcionar de segunda a domingo, das 6h às 20h;
  • Aglomerações nas ruas estão proibidas, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada pessoa;
  • Templos religiosos podem funcionar com até 30% da capacidade, de segunda a domingo, com término de celebrações até as 20h30;
  • Academias e escolas de dança, natação ou artes marciais podem funcionar das 6h às 20h de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 6h às 12h. Aulas coletivas não podem ter mais que quatro alunos, com distanciamento de 1,5 metro;
  • Espaços coletivos de clubes e condomínios para churrascos e festas não poderão ser usados;
  • Bares e restaurantes não podem colocar mesas nas calçadas;
  • Donos de chácaras que locarem os espaços para eventos receberão multa de R$ 20 mil, o dobro da penalidade atual. Os participantes das festas serão multados, cada um, em R$ 1 mil;
  • As únicas reuniões permitidas são para pessoas do mesmo núcleo familiar, com limite de até dez pessoas;
  • Esportes coletivos estão proibidos. O decreto abre exceção apenas para tênis com dois praticantes;
  • O uso de piscinas em condomínios, clubes e associações podem ter no máximo uma pessoa por raia; não havendo raias, a limitação é de uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados. O decreto diz ainda que o uso de piscinas nesses estabelecimentos está proibido para lazer.
  • De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem as regras de limitação de público e horários serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas. Em caso de reincidência, a multa dobra e a interdição passa a ser de 72 horas.

Coronavírus em Maringá

Atualmente, Maringá tem 29.781 casos confirmados e 415 mortes provocadas pela Covid-19, segundo a prefeitura. Em todo o Paraná, a Secretaria de Estado da Saúde registra 612.683 diagnósticos e 11.070 óbitos.

Dos quase 30 mil diagnosticados, 27.503 pacientes maringaenses são considerados recuperados pela Secretaria Municipal de Saúde.

A rede privada de saúde de Maringá atingiu a lotação máxima nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os números consideram todas as alas, e não apenas as vagas reservadas para Covid-19.

Em relação aos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), a cidade registra taxa de ocupação de 75% nos leitos de UTI para Covid-19 para adultos, além de 64% nas vagas para enfermaria.

Fonte: RPC Maringá e G1 PR (Fábio Linjardi e Wesley Bischoff)

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