Considerando o Decreto 4230/2020 PR, Art. 3º – Determinar, a partir de 16 de março de 2020, a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de cinquenta pessoas – e o Art. 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), o presidente da APP-Sindicato convoca os membros do Conselho Estadual da Entidade para reunião extraordinária a ser realizada por plataforma virtual*, no dia 25 de novembro de 2020, às 18 horas, para tratar da seguinte pauta:
1. Informes da pauta da categoria;
2. Avaliação da Greve de Fome;
3. Deliberação sobre Greve.
* O endereço eletrônico de acesso à reunião será enviado aos/às conselheiros/as eleitos/as no ano de 2019 credenciados/as pelos Núcleos Sindicais.
HERMES SILVA LEÃO
– Presidente –