A secretária Educacional da APP-Sindicato e conselheira do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE-PR), Taís Mendes, publicou um artigo sobre a importância da carreira do magistério para a educação. A dirigente pontua que, para uma educação pública de qualidade, a valorização dos(as) educadores(as) passa por um conjunto de políticas, como a formação continuada, planos de carreira, condições de trabalho, concursos e outros.
Confira o artigo na íntegra:
O reconhecimento da carreira do magistério para a construção de uma educação pública e de qualidade no estado do Paraná
Por Taís Mendes
A efetivação da valorização docente passa por um conjunto de políticas públicas como: formação continuada, concursos públicos, planos de carreira, remuneração salarial e condições de trabalho; todas essenciais para uma Educação de qualidade.
A Constituição Federal de 1988 assegura que:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) em seu art. 67 determina que os sistemas de ensino promovam a valorização dos(as) profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, os seguintes direitos:
I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para este fim;
III -piso salarial profissional;
IV -progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V -período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI -condições adequadas de trabalho.
A Lei 11738/2008 instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os(as) profissionais do magistério público da Educação Básica. Assim, todos os estados e municípios, via de regra, deveriam fixar o vencimento inicial das carreiras dos(as) profissionais da educação, de forma a preservar a estrutura das tabelas salariais fixadas pelos planos de carreira.
O PNE (Plano Nacional de Educação) em sua meta 71 aponta a Valorização do professor. Essa Meta enfrenta desafios estruturais como a diferença salarial do magistério com as demais carreiras, chegando a 52% do rendimento médio dos demais profissionais com a mesma escolaridade (IBGE/Pnad Elaboração: Todos Pela Educação).
Todos estes marcos legais que tratam da valorização do trabalho docente, trazem a necessidade do estabelecimento de um salário decente e carreira atraente. Isso porque, há algum tempo, os cursos de licenciatura têm tido baixa procura por parte dos(as) jovens, uma vez que “a precariedade nas condições de exercício da docência evidencia sua desvalorização política e traz consequências para sua valorização social e para as formas como o professor se constitui como profissional. ” (Lüdke & Boing, 2004).
A falta de reconhecimento da carreira do magistério pelo Estado, faz com que muitos(as) acabem desistindo de iniciar ou até mesmo de continuar como docentes. De cada 100 jovens que ingressam nos cursos de pedagogia e licenciatura no país, apenas 51 concluem o curso. Entre os que chegam ao final do curso, só 27 manifestam interesse em seguir carreira no magistério, segundo informação levantadas pelo movimento Todos Pela Educação, com base em dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Evidente que a qualidade educacional não está somente nas condições salariais adequadas para o exercício docente. No entanto, sem as condições salariais e a previsão de uma carreira que estimule a manutenção docente, muito da qualidade educacional fica comprometida. Jacomini e Penna (2016) fizeram um estudo avaliando as condições da carreira docente utilizando-se de dados de remuneração de 12 estados brasileiros. Constatam eles que a falta de reconhecimento da carreira do magistério pelo Estado acarreta em diversos outros problemas sociais que acabam interferindo no trabalho pedagógico e, portanto, na qualidade da Educação Pública.
Países como Finlândia, Coreia do Sul, Canadá e Japão têm em comum Políticas Públicas Educacionais com foco na Valorização do Magistério que convergem em salários iniciais atraentes, plano de carreira motivador, formação continuada entre outros fatores que favorecem o reconhecimento da carreira do Magistério como promissora.
Documento do INEP de 2016, analisando a publicação Education at a Glance 2016 da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) reunindo informações de 40 países, entre eles o Brasil, constata-se que:
Se tomado como referência o piso salarial profissional nacional de 2014, o mínimo que um docente brasileiro dos anos iniciais receberia seria o equivalente a cerca de 12.200 dólares por ano. Em média, nos países da OCDE, o salário inicial de um docente do mesmo nível é de cerca de 31.000 dólares. Países como Suíça, Alemanha e Luxemburgo possuem salários iniciais superiores a 45.000 dólares por ano. No entanto, o salário médio dos professores em quase todos os países analisados é menor que o salário médio dos outros trabalhadores com educação superior (INEP, 2016, p. 19)
No Paraná assusta-nos a possibilidade de que os(as) professores(as) contratados(as) temporários(as), os(as) conhecidos(as) PSS, venham a receber R$ 500,00 a menos os(as) professores(as) QPM em inicio de carreira. Vai da na contramão do bom senso social e da necessidade de políticas de valorização profissional estabelecidas em leis. Hoje, no Estado, segundo dados do portal “Seed em Números”, são mais de 20 mil professores(as) contratados(as) temporários(as), que recebem o valor de inicio de carreira, ou seja, R$ 1.415,78 por uma jornada de 20h semanais. Com a possibilidade de corte salarial, passarão a receber R$ 915,78. Em uma jornada de 40h receberão muito menos que os R$ 2.298,80 estabelecidos para o piso de 2017. Sem mencionar que tal medida afronta o principio da isonomia existente entre servidores(as) que cumprem a mesma função.
É importante também destacar que os contratos PSS já são, pelas características colocadas nos editais, contratos precários, sem a segurança de continuidade de emprego, e a cada ano, é um desafio para a manutenção de numero do aulas. Quem é professor(a) PSS já vive uma condição de precariedade salarial. Aguçá-la ainda mais, é um total desrespeito a condição de trabalhos destes docentes.
Desta forma, manifestamo-nos contrários a redução salarial e colocamo-nos na defesa do reconhecimento da carreira do Magistério, por entender ser objeto central do processo da escolarização básica, passando pelas condições de trabalho dignas e de remuneração para a construção de uma Educação Pública e de Qualidade no Paraná.
REFERÊNCIAS
INEP/MEC. Panorama da Educação. Destaques do Education at a Glance 2016. Brasília: INEP, 2016.
JACOMINI, Márcia Aparecida; ALVES, Thiago; CAMARGO, Rubens Barbosa de. Plano Nacional de Educação e Remuneração Docente: Desafios Para O Monitoramento Da Valorização Profissional No Contexto Da Meta 17. Disponível em: 37ª Reunião Nacional da ANPEd – 04 a 08 de outubro de 2015, UFSC – Florianópolis.
JACOMINI, Márcia Aparecida; PENNA, Marieta Gouvêa de Oliveira. Carreira docente e valorização do magistério: condições de trabalho e desenvolvimento profissional. PRO-POSIÇÕES. V. 27, N. 2 (80) | maio/ago. 2016.
LUDKE, Menga & BOING, Luiz Alberto. Caminhos da profissão e da profissionalidade docentes. Educ. Soc. [online]. 2004, vol.25, n.89, pp.1159-1180.
Texto publicado em: Conselho Estadual de Educação