Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado uma grande preocupação para servidores(as) temporários contratados pelo regime do Processo Seletivo Simplificado do Paraná. Em um julgamento realizado na semana passada (21), foi fixado pelo Supremo que trabalhadores(as) temporários(as) não fazem jus ao recebimento do décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
No caso do Paraná, a APP-Sindicato destaca que a Constituição do Estado (Art.34) garante o pagamento destes direitos, além de ter uma lei específica (108/2005), onde entende-se que o décimo terceiro salário e as férias estão contemplados pela legislação. Desta forma, estes direitos devem ser pagos a trabalhadores(as) contratados pelo regime PSS.