Constituição cidadã: trinta e cinco anos de cidadania para o país | por Cláudia Gruber

Constituição cidadã: trinta e cinco anos de cidadania para o país | por Cláudia Gruber

Houve quem dissesse sempre jogar dentro das quatro linhas da Constituição, mas que fez de tudo para acabar com ela.

A gente não quer só comida
A gente quer comida, diversão e arte
A gente não quer só comida
A gente quer saída para qualquer parte […]

Ao ouvir essa música dos Titãs (1987), automaticamente penso na nossa Constituição. Principalmente no artigo 5º que trata dos direitos individuais: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […].

Quando essa música foi lançada, vivíamos um intenso momento de redemocratização do país, depois de um período sombrio de mais de quinze anos de ditadura militar e precisávamos garantir uma lei que pudesse nos dar segurança, restabelecendo nossos direitos básicos de cidadãos.

Com a retomada de eleições diretas para senadores e deputados, em 1986, os eleitos passaram a compor a Assembleia Nacional Constituinte. Eram 559 congressistas com apenas 26 mulheres entre eles. O trabalho, presidido por Ulysses Guimarães, foi árduo e demorado, vinte meses para termos a nossa 7ª constituição brasileira, também conhecida como a “Constituição Cidadã”, promulgada no dia 05 de outubro de 1988, que neste ano completa 35 anos.

Até 1988, passamos por seis constituições. A primeira, do Império (1824), consolida nossa independência de Portugal e adota a religião católica como a oficial do novo país. Foi a que vigorou por mais tempo: 65 anos. Depois dela, veio a Republicana (1891) que sofreu profundas mudanças, instituindo o federalismo e também estabelece a independência entre os três poderes. 33 anos depois, vem a Democrática (1934) trazendo avanços nas legislações trabalhista e eleitoral, instituindo o voto feminino. Já a Constituição de 1937 (Estado Novo) retrocede, instituindo a pena de morte e suprimindo liberdades individuais. A Constituição de 1946 restabelece direitos individuais, extingue a pena de morte e dá autonomia para estados e municípios. Há novos retrocessos na Constituição de 1967 que consolida o regime militar e marca o total autoritarismo com os atos institucionais (veja-se o AI 05).

Com o fim do governo militar, finalmente  pudemos viver uma abertura política e colocar fim à repressão e perdas de direitos. Nossa Constituição Cidadã é considerada uma das mais modernas e extensas do mundo dando conta de elencar tanto direitos individuais quanto coletivos e temas de interesse social como cultura, proteção do meio ambiente, ciência, tecnologia.

Houve quem dissesse sempre jogar dentro das quatro linhas da Constituição, mas que fez de tudo para acabar com ela. Felizmente, não conseguiu pois nossa Constituição é uma lei que se autopreserva com suas cláusulas pétreas, impedindo desmandos e retrocessos.

Porém, com todos os avanços legais, ainda temos muito o que lutar para garantir direitos básicos ao nosso povo, como por exemplo, comida no prato. Se as constituições nascem e morrem, dependendo do contexto político, econômico ou social, é preciso preservar tudo de bom e necessário que a Constituição Cidadã nos trouxe e fazer dela um marco para novos momentos, sempre avançando para um maior equilíbrio entre as instituições e os direitos essenciais do nosso povo.

Artigo de Cláudia Gruber, secretária executiva de Comunicação da APP-Sindicato, publicado originalmente no Brasil de Fato Paraná

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