Conselho Fiscal | APP-Sindicato

Conselho Fiscal

Relação dos membros titulares do Conselho Fiscal da APP-Sindicato
(2021–2025):

Cátia Aparecida Basso
(NS Francisco Beltrão)

Professora aposentada com 33 anos de trabalho somando o exercício nas redes estadual e municipal.
Formada em Geografia pela Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão (FACIBEL), que hoje é a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
Atuante no seu Núcleo Sindical e, desde os anos 2000, transita nas secretarias da direção da APP.


Cristina Mary da Silva
(NS Cambará)

Professora na rede pública desde 1988, sendo concursada desde 1992, e aposentada em 2018.
Formada em Educação Física pela antiga Faculdade de Jacarezinho, que hoje integra a UNOPAR. Com especializações em Educação Física Escolar e Gestão Escolar Pública.
Representante da APP-Sindicato nas escolas em Santo Antônio da Platina – cidade de residência e de atuação profissional.


Elza de Fátima Dissenha Costa
(NS Metro Sul)

Professora aposentada há dois anos da rede estadual de ensino. Foram 22 anos no magistério público como professora de Língua Inglesa e Língua Portuguesa.
Formada em Letras pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestrado em Literatura da Língua Inglesa. Integra o Fórum Paranaense de EJA e realiza trabalho voluntário no Coletivo Marmitas da Terra do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).


Elizabete Luzia Garcia Amancio
(NS Curitiba Norte)

Mãe do Marcus Vinícius e militante das causas populares. É professora PDE pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), formada em Matemática pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialização em Educação Matemática, Didática e Prática de Ensino e Tecnologias de Educação à distância (em instituições públicas). Foram 33 anos na educação pública. Lecionou nos últimos 17 anos no Colégio Estadual Santa Cândida, em Curitiba. É representante de base do NSCN e ex-representante do Conselho Estadual da APP- Sindicato.


Joseval Basílio Pelisser
(NS Campo Mourão)

Pedagogo formado pela Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (FECILCAM), tendo atuado no cargo de diretor de escola pública da rede estadual por 15 anos.
Especialização em Psicopedagogia pela FECILCAM e mestrado em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Casado com o Pedro, sua atuação é contínua junto aos movimentos sociais e às organizações populares.


Julia Maria Morais
(NS Metro Sul)

Começou a lecionar em Educação Especial. Aposentou-se em 1995, mas continuou a trabalhar como CLT na Educação Especial e em Sociologia por 12 anos. Primeiro concurso de Educação Especial em 2004, organizando as primeiras salas de recursos em São José dos Pinhais. Após pedido de exoneração, em 2009, foi responsável pela implantação da Educação Inclusiva como Diretora da Educação Especial na Prefeitura de São José dos Pinhais – recebendo o título de Modelo na Região Metropolitana, em 2012.


José Ueldes Camilo
(NS Paranaguá)

Professor licenciado em Geografia pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Paranavaí (1974), e aposentado desde 2005. Começou no magistério lecionando Estudos Sociais na Escola Nova Boqueirão, em 1979 – hoje, o Colégio Estadual Professora Luiza Ross. Em 1980, foi aprovado em concurso público e assumiu 22 aulas de Geografia no Colégio Luiza Ross. Esteve na Direção Estadual da APP de 1988 a 1999, como Secretário de Administração e Patrimônio. Integrante do Conselho Fiscal da APP também na gestão anterior (2018-2021).


Marilene Aparecida Nunes
(NS Umuarama)

Professora aposentada formada em História pela Universidade Paranaense (Unipar), em Umuarama. Foram 30 anos na rede estadual paranaense, lecionando em Umuarama, sendo o último colégio, Vereador José Paulino, nas turmas do quinto ao oitavo ano. Militante da APP-Sindicato desde 1988. Hoje é representante de base do Conselho Estadual da APP, além de integrar a direção executiva do PT e do Conselho Fiscal da Central Única dos Trabalhadores (CUT).


Séforah Regeane Ferreira
(NS Ponta Grossa)

Mulher, mãe e professora QPM e PDE. Aposentada pelo Instituto de Educação de Ponta Grossa. São 32 anos de magistério. Atualmente, presidenta do Conselho Fiscal da APP e trabalha no Colégio Estadual Polivalente de Ponta Grossa. Formada em Educação Física pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com especialização em dança e ginástica para pessoas com deficiência. Exerce a militância desde que ingressou na área educacional.


Entenda como é formado e saiba mais sobre o Conselho, conforme trecho extraído do Estatuto da APP-Sindicato:


CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 107. A APP-Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 9 (nove) membros eleitos na forma deste Estatuto.

Art. 108. As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser realizadas com a presença de pelo menos 5 (cinco) membros e seus pareceres serão tomados pela maioria dos presentes.

Art.109. No primeiro encontro, após as eleições gerais, os Conselheiros elegerão a Presidência do Conselho Fiscal, a quem caberá à coordenação dos trabalhos por um ano.

§ 1º. Sempre após cada um ano de mandato, deverão realizar novas eleições, podendo haver recondução, se os(as) Conselheiros(as) assim votarem.
§ 2º. A cada sessão deverá ser indicado(a) um(a) Conselheiro(a) para secretariar a reunião.
§ 3º. O mandato dos(as) conselheiros(as) fiscais será de 4 (quatro) anos, com início no dia 05 (cinco) de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
§ 4º. Os(as) conselheiros(as) fiscais terão a responsabilidade de emitir parecer sobre o Balanço Financeiro da Entidade sobre a totalidade do exercício financeiro (janeiro a dezembro).
§ 5º. No último ano do mandato os(as) conselheiros(as) fiscais terão a responsabilidade de concluir a apreciação do Balanço Financeiro da Entidade, devendo apresentar seu Parecer à Assembleia Ordinária do mês de março, mesmo concluindo seus mandatos em 05 (cinco) de janeiro.

Art. 110. O Conselho Fiscal deverá reunir-se, ordinariamente, no mês de fevereiro e demais meses pares de cada ano e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias.

Parágrafo único. As convocações das reuniões deverão ser feitas pelo(a) Presidente(a) do Conselho Fiscal, por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quando reunião ordinária, e de 48 (quarenta e oito) horas, quando extraordinária.

Art. 111. Os Relatórios de Receitas e Despesas dos Núcleos Sindicais e da Sede Estadual deverão ser mantidos nos meios eletrônicos de comunicação oficial regionais e estadual da Entidade, respectivamente, em periodicidade quadrimestral, bem como a prestação anual de contas.

Parágrafo único. Os Núcleos Sindicais que não enviarem o Relatório Mensal de Despesas e Receitas, impossibilitando a publicação, terá seu nome indicado na página eletrônica da APP-Sindicato.

Art. 112. O Conselho Fiscal, independente da iniciativa de seu/sua Presidente(a), poderá reunir-se, mediante convocação subscrita, na forma do artigo anterior, por deliberação de pelo menos um terço (1/3) de seus membros efetivos, sendo, na ausência, impedimento ou recusa de seu/sua Presidente(a), dirigido por membro eleito na respectiva reunião.

Parágrafo único. Os(as) Conselheiros(as) deverão convocar reunião após esgotados os prazos determinados por este Estatuto.

Art. 113. Ao Conselho Fiscal compete:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno de Funcionamento na segunda reunião após a posse, podendo ser modificado, desde que conste em pauta da próxima reunião a deliberação pela sua alteração;
III – examinar e fiscalizar, bimestralmente, livros, registros e todos os documentos dos balancetes das Diretorias Estadual e Regionais, emitindo parecer no máximo até a próxima reunião do Conselho Fiscal;
IV – emitir parecer sobre o Balanço Financeiro Geral até 30 (trinta) dias antes da reunião do Conselho Estadual, para posterior aprovação em Assembleia Estadual Ordinária, convocada na forma deste Estatuto;
V – solicitar às Secretarias Estadual e Regionais de Finanças todas as informações necessárias visando ao desempenho de suas funções;
VI – solicitar reunião com os(as) Diretores(as) responsáveis pelos assuntos financeiros e patrimoniais e seus/suas respectivos(as) assessores(as), quando necessário;
VII – comunicar à Diretoria Estadual qualquer irregularidade observada, sugerindo medidas que devam ser tomadas;
VIII – requerer a convocação de Assembleias, na forma deste Estatuto, sempre que forem confirmadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação;
IX – toda vez que forem observadas irregularidades no Balanço Financeiro Geral, no Balanço Patrimonial Geral, no Relatório Geral de Atividades Políticas e Sindicais e no Plano Anual de Aplicação Orçamentária, deve o Conselho Fiscal vetar a prestação de contas e balancetes financeiros, até sua posterior apreciação em Assembleia Estadual.

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