Relação dos membros titulares do Conselho Fiscal da APP-Sindicato (2025–2029):
Cristina Mary da Silva
(NS Cambará)
Professora da rede pública desde 1988, concursada desde 1992, e aposentada em 2018. Atuou também como auxiliar de direção por dois anos. É formada em Educação Física pela antiga Faculdade de Jacarezinho, atualmente integrada à Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), com especializações em Educação Física Escolar e Gestão Escolar Pública. Representante da APP-Sindicato nas escolas de Santo Antônio da Platina – cidade onde reside e desenvolveu sua carreira profissional. Foi presidenta do Conselho Fiscal da APP-Sindicato por um período durante a gestão 2015–2021 e segue no cargo na gestão atual.
Julia Maria Moraes
(NS Curitiba Sul)
Iniciou sua trajetória na Educação Especial em 1969. Aposentou-se em 1995, mas continuou atuando por mais 12 anos sob regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tanto na Educação Especial quanto no ensino de Sociologia. Em 2004, prestou o primeiro concurso para a Educação Especial em São José dos Pinhais, sendo responsável pela organização das primeiras salas de recursos do município. Em 2009, assumiu a Diretoria de Educação Especial da Prefeitura de São José dos Pinhais, coordenando a implantação da Educação Inclusiva – trabalho que levou o município a receber o título de Modelo na Região Metropolitana em 2012.
Atualmente, atua na Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos da Central Única dos Trabalhadores (CUT-PR). Na APP-Sindicato, foi dirigente regional do NS Metro Sul de 2004 a 2016 e Conselheira Fiscal nos anos de 2022 e 2023. Também assumiu, por dois anos, a Secretaria Executiva de Saúde e Previdência.
Marta Alcântara Ferreira
(NS Umuarama)
Graduada em História pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama – atual Universidade Paranaense (Unipar), pós-graduada em Pedagogia pela Fundação Ennio de Jesus Pinheiro Amaral de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (FAIFSul). Professora com Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) pela Faculdade Estadual de Educação Ciências e Letras de Paranavaí (Fafipa). Com 32 anos de trabalho na rede pública estadual, sempre participou dos movimentos de luta em defesa da Escola e Educação Pública. Lecionou no Colégio Estadual Manuel Bandeira e Ceebja no município de Alto Piquiri.
Marilene Aparecida Nunes
(NS Umuarama)
Professora aposentada formada em História pela Universidade Paranaense (Unipar). Foram 30 anos na rede estadual paranaense, lecionando em Umuarama, sendo o último colégio o Vereador José Paulino, nas turmas do quinto ao oitavo ano. Militante da APP-Sindicato desde 1988. Hoje é representante de base do Conselho Estadual da APP, além de integrar a direção executiva do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Conselho Fiscal da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Marilce Aparecida Sanches Reis
(NS Jacarezinho)
Graduada em História e Pedagogia, é professora da rede pública do Estado do Paraná desde 1990. Participou da primeira turma do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), e possui pós-graduações em Metodologia de Ensino e em História. Atuante no movimento sindical desde 1990, aposentou-se em 2019. Foi secretária de Formação Sindical do Núcleo Sindical de Jacarezinho na gestão 2022–2025, além de conselheira fiscal na APP-Sindicato (2021-2025).
Elizabete Luzia Garcia Amancio
(NS Curitiba Norte)
Professora da rede pública estadual desde 1992, é formada em Matemática pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e participou do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com especialização em Educação Matemática, Didática e Prática de Ensino, e Tecnologias de Educação a Distância. Aposentou-se após 33 anos dedicados à educação pública. Foi representante de base do Núcleo Sindical Curitiba Norte, ex-representante no Conselho Estadual da APP-Sindicato e integrou o Conselho Fiscal da entidade na gestão 2021–2025, onde permanece.
Joseval Basílio Pelisser
(NS Campo Mourão)
Pedagogo formado pela Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (Fecilcam), com especialização em Psicopedagogia pela mesma instituição e mestrado em Educação pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Atuou como diretor de escola pública da rede estadual por 15 anos. Mantém atuação contínua junto aos movimentos sociais e organizações populares. Na gestão 2021–2025 da APP-Sindicato, integrou o Conselho Fiscal, onde permanece.
Ralph Charles Wendpap
(NS Curitiba Norte)
Professor de Artes desde 1989, leciona no Colégio Paulo Leminski, em Curitiba, e atuou no Núcleo Regional de Educação (NRE). Coordenou o programa Leite das Crianças (Fome Zero) em Curitiba e participou da equipe que reformulou o estatuto das Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) do Paraná. Já conduziu a Secretaria de Saúde e Previdência e a Secretaria de Sindicalizados da APP-Sindicato, além de ter realizado estudos sobre assédio moral no ambiente de trabalho. Na gestão 2021–2025, foi secretário de Sindicalizados(as) da APP.
Elza de Fátima Dissenha Costa
(NS Metrosul)
Professora aposentada da rede estadual de ensino há dois anos, com 22 anos de atuação no magistério público como docente de Língua Inglesa e Língua Portuguesa. É formada em Letras pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e possui mestrado em Literatura da Língua Inglesa. Integra o Fórum Paranaense de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e realiza trabalho voluntário no Coletivo Marmitas da Terra, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Conselheira Fiscal na gestão 2021–2025 da APP-Sindicato, onde permanece.
Entenda como é formado e saiba mais sobre o Conselho, conforme trecho extraído do Estatuto da APP-Sindicato:
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 107. A APP-Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 9 (nove) membros eleitos na forma deste Estatuto.
Art. 108. As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser realizadas com a presença de pelo menos 5 (cinco) membros e seus pareceres serão tomados pela maioria dos presentes.
Art.109. No primeiro encontro, após as eleições gerais, os Conselheiros elegerão a Presidência do Conselho Fiscal, a quem caberá à coordenação dos trabalhos por um ano.
§ 1º. Sempre após cada um ano de mandato, deverão realizar novas eleições, podendo haver recondução, se os(as) Conselheiros(as) assim votarem.
§ 2º. A cada sessão deverá ser indicado(a) um(a) Conselheiro(a) para secretariar a reunião.
§ 3º. O mandato dos(as) conselheiros(as) fiscais será de 4 (quatro) anos, com início no dia 05 (cinco) de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
§ 4º. Os(as) conselheiros(as) fiscais terão a responsabilidade de emitir parecer sobre o Balanço Financeiro da Entidade sobre a totalidade do exercício financeiro (janeiro a dezembro).
§ 5º. No último ano do mandato os(as) conselheiros(as) fiscais terão a responsabilidade de concluir a apreciação do Balanço Financeiro da Entidade, devendo apresentar seu Parecer à Assembleia Ordinária do mês de março, mesmo concluindo seus mandatos em 05 (cinco) de janeiro.
Art. 110. O Conselho Fiscal deverá reunir-se, ordinariamente, no mês de fevereiro e demais meses pares de cada ano e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias.
Parágrafo único. As convocações das reuniões deverão ser feitas pelo(a) Presidente(a) do Conselho Fiscal, por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quando reunião ordinária, e de 48 (quarenta e oito) horas, quando extraordinária.
Art. 111. Os Relatórios de Receitas e Despesas dos Núcleos Sindicais e da Sede Estadual deverão ser mantidos nos meios eletrônicos de comunicação oficial regionais e estadual da Entidade, respectivamente, em periodicidade quadrimestral, bem como a prestação anual de contas.
Parágrafo único. Os Núcleos Sindicais que não enviarem o Relatório Mensal de Despesas e Receitas, impossibilitando a publicação, terá seu nome indicado na página eletrônica da APP-Sindicato.
Art. 112. O Conselho Fiscal, independente da iniciativa de seu/sua Presidente(a), poderá reunir-se, mediante convocação subscrita, na forma do artigo anterior, por deliberação de pelo menos um terço (1/3) de seus membros efetivos, sendo, na ausência, impedimento ou recusa de seu/sua Presidente(a), dirigido por membro eleito na respectiva reunião.
Parágrafo único. Os(as) Conselheiros(as) deverão convocar reunião após esgotados os prazos determinados por este Estatuto.
Art. 113. Ao Conselho Fiscal compete:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno de Funcionamento na segunda reunião após a posse, podendo ser modificado, desde que conste em pauta da próxima reunião a deliberação pela sua alteração;
III – examinar e fiscalizar, bimestralmente, livros, registros e todos os documentos dos balancetes das Diretorias Estadual e Regionais, emitindo parecer no máximo até a próxima reunião do Conselho Fiscal;
IV – emitir parecer sobre o Balanço Financeiro Geral até 30 (trinta) dias antes da reunião do Conselho Estadual, para posterior aprovação em Assembleia Estadual Ordinária, convocada na forma deste Estatuto;
V – solicitar às Secretarias Estadual e Regionais de Finanças todas as informações necessárias visando ao desempenho de suas funções;
VI – solicitar reunião com os(as) Diretores(as) responsáveis pelos assuntos financeiros e patrimoniais e seus/suas respectivos(as) assessores(as), quando necessário;
VII – comunicar à Diretoria Estadual qualquer irregularidade observada, sugerindo medidas que devam ser tomadas;
VIII – requerer a convocação de Assembleias, na forma deste Estatuto, sempre que forem confirmadas irregularidades em assuntos relacionados com a sua área de atuação;
IX – toda vez que forem observadas irregularidades no Balanço Financeiro Geral, no Balanço Patrimonial Geral, no Relatório Geral de Atividades Políticas e Sindicais e no Plano Anual de Aplicação Orçamentária, deve o Conselho Fiscal vetar a prestação de contas e balancetes financeiros, até sua posterior apreciação em Assembleia Estadual.











