Depois de dez anos sem realizar concurso público para educadores(as), o governo do Paraná anunciou em março de 2023 edital para selecionar 1.109 professores(as) e 147 pedagogos(as), num total de 1.256 vagas. O número é muito inferior à demanda da rede, que hoje tem 26 mil contratos emergenciais.
A remuneração é de R$ 1.951,66 para 20h, acrescida de R$ 421,27 de Auxílio-Transporte. O valor equivale ao salário de ingresso dos(as) atuais efetivos(as) do quadro e está defasado em relação ao novo Piso do Magistério.
Embora o edital do concurso não mencione a Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE), de R$ 800 para 40h, a Seed confirmou à APP que o valor estará no salário inicial dos(as) aprovados(as) no concurso.
O período de inscrições vai de 10h do dia 10/04 até 23h do dia 09/05. A taxa é de R$ 100 para uma inscrição e de R$ 160 para duas. As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 18/06. Também haverá prova prática, com apresentação de plano de aula e envio de uma aula em vídeo como no último edital PSS, prova de títulos e avaliação médica.
Não há previsão de divulgação dos resultados.
A APP avalia que o número de vagas anunciado é insuficiente. Para comparação, o último concurso para professores(as) foi realizado em 2013, com 10 mil vagas e 100 mil inscritos.
Desde então, governos tentaram suprir a crescente falta de profissionais com PSS, procedimento criticado reiteradas vezes pela APP por não resolver a carência crônica da rede, pela precariedade dos contratos emergenciais e também pela crescente complexidade dos processos seletivos.
A realização de concursos públicos para suprir todas as vagas disponíveis é uma das prioridades da Jornada de Lutas do Sindicato, que também defende a revogação da terceirização dos(as) funcionários(as) de escola e o restabelecimento das carreiras por meio de novos concursos.
Um dos grandes problemas da educação pública paranaense é a substituição de trabalhadores(as) efetivos(as) por contratados temporariamente. A prática ocorre desde 2005 e burla a legislação e os direitos desses(as) servidores(as) públicos(as). Os(as) contratados(as) pelo PSS não têm FGTS, plano de carreira e nem estabilidade, podendo ser exonerados(as) a qualquer momento e sem direito a seguro desemprego.
É responsabilidade do Estado assegurar o preenchimento das vagas necessárias ao bom andamento da educação pública paranaense, bem como para garantir condições dignas de trabalho e da carreira aos(às)
Aperfeiçoamentos
A APP-Sindicato protocolou no dia 30 de março de 2023 documento que pleiteia uma série de alterações no Edital nº 011/2023, que rege o Concurso Público para professores(as) e pedagogos(as) da rede estadual.
O pedido respeita o prazo administrativo de impugnação e não visa suspender o certame, mas aperfeiçoá-lo. A peça, elaborada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP, requer as mudanças relacionadas abaixo.
Mais vagas
O pedido demonstra a insuficiência das 1.256 vagas ofertadas para atender a demanda da rede estadual, que hoje conta com 26 mil profissionais (PSS) com contratos emergenciais, não observando o caráter transitório e excepcional previstos na legislação, conforme já apontado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Remuneração conforme o Piso
Requer a atualização da remuneração prevista (R$ 1.951,66) para corresponder ao Piso Nacional do Magistério, neste ano de R$ 2.210,28 para a jornada de 20h. O valor atual equivale ao salário de ingresso dos(as) atuais efetivos(as) do quadro e está defasado frente índice nacional.
Registro no CREF
A APP defende que os(as) professores(as) de Educação Física não sejam obrigados(as) a apresentar registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF). O Sindicato já venceu ação contra o CREF que desobriga QPMs de efetuarem o registro e pagar a anualidade.
Vagas para afrodescendentes
O Sindicato questiona item que dispõe sobre o arredondamento para cima do número de vagas para afrodescendentes apenas quando a fração for igual ou superior a 0,5. Requer, assim, que o arredondamento se dê mesmo que a fração seja inferior a 0,5, garantindo o mínimo de uma vaga.
Nota de corte na prova objetiva
O pedido requer que seja adotado o número mínimo de 10 acertos (50%) na prova de conhecimentos específicos como nota de corta, ao invés de 12 (60%), assegurando a coerência entre as fases do certame, já que 50% é a nota de corte da prova discursiva.
Plano de aulas e vídeo
A APP defende que o envio de plano de aula, plano de ação e de vídeo seja facultativo e tenha caráter classificatório e não eliminatório.
Tempo de experiência
Requer que a pontuação relativa ao critério de tempo de experiência não considere apenas anos completos, mas também a soma de períodos remanescentes de cada emprego.
“Boa conduta”
O edital prevê o requisito “boa conduta”, mas não especifica o que considera “boa conduta”, o que abre margem para a subjetividade e viola os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade. O edital requer que a expressão seja delimitada no edital.
Demissão
O edital argumenta que a exigência de comprovação de não demissão de cargos públicos viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em especial porque o termo pode abranger profissionais temporários que tiveram a rescisão do contrato de trabalho. O pedido requer que o edital delimite e faça a distinção entre as hipóteses de demissão.
Fim da lista
O pedido requer que seja removido o impedimento a candidatos(as) aprovados(as), mas que não conseguiram apresentar todos os requisitos para investidura, solicitarem seu remanejamento na lista de aprovados; o chamado “fim da lista”.
Educação do Campo
Embora não conste neste requerimento, a Secretaria de Assuntos Jurídicos se reuniu com o Coletivo de Educação do Campo do Paraná para construir pedido de inclusão de vagas para graduados(as) na Licenciatura em Educação do Campo. O Coletivo também protocolou o requerimento no dia 30 de março.