Comunicado do Conselho Estadual de Educação com parecer favorável à qualidade do ensino paranaense, como argumenta a APP

Comunicado do Conselho Estadual de Educação com parecer favorável à qualidade do ensino paranaense, como argumenta a APP


Motivos não faltam para lutar sempre em busca de justiça e do cumprimento da legislação, ainda mais quando envolve a qualidade da educação. Após um início de ano letivo tumultuado com as medidas do governo do Estado, que anunciou deliberações como a Resolução 113/2017 e Resolução 357/2017, um parecer favorável às reivindicações da APP-Sindicato foi protocolado pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), nessa segunda-feira (20).

O Comunicado Oficial aborda a discussão sobre as medidas do governo em relação aos pontos cruciais de distribuição de aulas e concessão da hora-atividade aos(às) professores(as) da rede pública de educação básica. Ressaltando que “o número de horas-aula a serem atribuídas aos professores de acordo com suas jornadas de trabalho, não cabendo, a nosso ver, a referida lei ser alterada por instrumento legal de alcance inferior”. Assim, fica clara a contradição do governo sobre o cálculo da hora-atividade e a tal matemática ressaltada pelo secretário chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni (PSDB), pois a Lei Complementar Estadual 174/2014 regulamenta esse aspecto.

Ainda, de 2014 a 2016, a Secretaria de Educação do Estado do Paraná (Seed-PR) utilizou como base a referida lei, que é resultado de uma construção coletiva e com diálogo. Na atualidade, esse diálogo não existe, pois, nas reuniões com o governo, as decisões estavam sendo apenas comunicadas e impostas – um verdadeiro monólogo destacado em várias publicações da entidade.

Hora-atividade – A defesa do Conselho aponta, inclusive, o papel da hora-atividade que é capaz de produzir mudanças nas escolas, com aprimoramento educativo e valorização do(a) professor(a), que somados significam um melhor aprendizado aos(às) estudantes.

Não é em vão que a APP vem demonstrando o dramático cenário com a Resolução 113 (Resolução da Maldade), que entre tantos pontos negativos, totaliza sete mil professores(as) a menos no quadro. Cada professor(a) terá duas horas a menos de hora-atividade. Agora, para cada 20 aulas distribuídas, somente cinco serão como hora-atividade. Até o ano passado, das 20 aulas, sete eram dedicadas às atividades extras, como preparação de aulas e correção de avaliações. Esse tempo, significa aos(às) professores(as) apresentar da melhor maneira o conteúdo aos(às) estudantes.

Aulas extraordinárias – Sabe-se que é um mecanismo utilizado por várias gestões do Governo do Estado, e que até 2016 os critérios pouco se alteraram, como aponta o documento do Conselho. Por isso, no texto diz “a recente mudança rompe com uma cultura consolidada em anos de aplicação desse mecanismo, gerando frustrações entre os professores e insegurança jurídica quanto ao cumprimento de regras e normas consagradas”. Mais uma indagação sobre o contrato entre o governo com a sociedade na qualidade do ensino. Não está sendo questionado o direito e o dever do Estado de estabelecer regras para as aulas extraordinárias – nem nas proposições e implementação de políticas públicas, mas, como consta no parecer “para conseguirmos avançar na qualidade da educação, tais regras devem ser norteadas por princípios educacionais e estes devem prevalecer sobre as metas financeiras. Um dos objetivos da administração pública, particularmente em tempos de crise, deve ser o de fazer mais e melhor, com menos”.  Além da exclusão do processo de escolas dessas aulas aos(às) docentes que buscaram tratamento de saúde e que tiveram afastamento com amparo legal concedido pelo próprio Estado – perícia médica – nos últimos cinco anos.

Para a conselheira Taís Maria Mendes, após uma ampla discussão sobre a Resolução e o impacto que causou nas escolas, o Conselho se debruçou sobre o risco que a Resolução pode vir a ter em relação ao ano letivo e à educação de forma geral. “Na minha opinião, a Resolução além de ser da Maldade também é punitiva. Pune o professor e também toda a educação, não tem como não associar. É o professor que faz a educação no dia a dia. Pune em um momento de fragilidade quando ficou doente, quando ausentou-se por luto, e ainda quando licenciou-se para realizar o PDE. Entendo que vai repercutir negativamente nas salas de aulas, quando um professor terá que ministrar aulas em cinco ou sete escolas diferentes e ainda perdeu seu tempo de planejamento”. Tais Mendes ressaltou que o discurso do governo diz que os(as) professores(as) têm que ter mais tempo em sala de aula, mas a que preço isso? “É uma Resolução perversa e punitiva assinada pela Secretaria de Educação que pega o professor desprevenido. Desde 2015 os professores não têm tranquilidade, descanso nas férias porque nesse período são surpreendidos por um novo ataque do governo”.

Finalmente a defesa em prol da categoria está sendo ouvida e atendida. A APP sempre esteve aberta ao diálogo, disposta a negociar, ressaltando a injustiça apresentada pelo governo querendo “salvar” as contas do Paraná através da mudança de critérios estabelecidos em lei e dos “cortes” na educação. A secretária de Finanças da APP, professora Marlei Fernandes, disse que “em 30 anos nunca presenciamos isso no magistério e dissemos claramente que a Resolução da Maldade, como denominamos, mostra uma forma cruel de distribuição de aulas, sendo que essa distribuição não tem nenhum impacto financeiro, mas, o governo insiste”.

Veja o comunicado do Conselho Estadual de Educação do Paraná

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