Compensação em precatórios do Fundef se restringe a estados do Norte e Nordeste

Compensação em precatórios do Fundef se restringe a estados do Norte e Nordeste

Profissionais do Paraná não terão direito a compensações previstas no PL 10.880, pois já receberam os recursos previstos em Lei

Diante de questionamentos da categoria, a APP-Sindicato esclarece que o Paraná não está entre os estados beneficiados com recursos adicionais para a Educação previstos no Projeto de Lei 10.880, que tramita no Congresso.

Estes recursos são compensações do governo federal por repasses feitos em valores abaixo dos previstos nas legislações do Fundef e do Fundeb, fato que atingiu principalmente estados do Norte e Nordeste.

Os precatórios do Fundef e do Fundeb foram originados por erro do Governo Federal nos repasses referentes à complementação feita pela União a estes estados.

O PL 10.880 seguirá tramitando na Câmara dos Deputados, antes de ser enviado ao Senado.

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