Com diminuição da hora-atividade, Estado do Paraná deixa de cumprir a lei APP-Sindicato

Com diminuição da hora-atividade, Estado do Paraná deixa de cumprir a lei


Interrogações e indignações estão surgindo, após o anúncio do governo do Paraná, sobre os critérios que serão usados para estabelecer a hora-atividade dos(as) professores(as) da rede pública de ensino. No entanto, a APP-Sindicato aponta um levantamento baseado em informações oficiais e disponíveis no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que apresenta a tabela salarial por estados.

Para exemplificar e esclarecer, Alagoas, Bahia, Distrito Federal e Pernambuco, são alguns dos estados que cumprem a Lei nº 11.738/2008 (Art 2º, § 4o ), com cálculos baseados no tempo de duração de aula em 50 minutos. Nestas localidades, aplicam-se sabiamente os mesmos critérios que eram cumpridos no Paraná até 2016, graças a conquistas por greves e resistências da categoria. É lei, é direito do(a) trabalhador(a)!

Comprova-se mais uma vez que a redução no número de aulas está ocorrendo singularmente no Paraná, com a justificativa de ser um investimento para a própria educação, além de um “controle” ao orçamento público. É surreal! Confira as leis que mencionam a complementação da hora-atividade e entenda o cenário – Lei Complementar 155/2013 e Lei Complementar 174/2014. A legislação reforça que a mudança imposta pelo governo do Estado descumpre a lei da hora-atividade, inclusive, esse mesmo governo – em outros tempos – já regulamentou o cumprimento da hora-atividade sobre a hora-aula.

Com as determinações governamentais, durante o ano letivo de 2017, cada professor(a) passará a ter duas horas a menos de hora-atividade. Para cada 20 aulas, somente cinco serão cumpridas como hora-atividade. A legislação estabelece hora-atividade de 33%. Ou seja, 33% de 20 aulas (hora-aula) são 7 aulas, e não 5, como quer o governo. Se adotada a medida, que sobrecarrega os(as) trabalhadores(as), serão sete mil professores(as) desempregados(as).

A APP-Sindicato não aceitará de braços cruzados mais um retrocesso contra a categoria. Na última sexta-feira (20), inclusive, já foi realizada uma reunião extraordinária do Conselho Estadual da APP.

 

Avanços que viram retrocessos com o anúncio do governo

2008 a 2016 –  jornada de 20 aulas, 7 para hora-atividade, que significa 2/3 de aula e 1/3 de hora-atividade.

Cenário desenhado pelo governo para 2017 – jornada de 20 aulas, 5 para hora-atividade, que significa 3/4 de aula e 1/4 de hora-atividade.

 

Estados cumprem a lei federal de hora-atividade baseados no conceito da lei de hora-aula

  • Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal)
  • Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB)
  • Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro/DF)
  • Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe)

 

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