Em um primeiro momento, a não aprovação do regime de urgência na tramitação da reforma trabalhista, na terça-feira (18), na Câmara Federal, representou uma derrota para o governo federal. Mas nem de longe afastou o risco que os(as) trabalhadores(as) correm se houver a aprovação do projeto de lei PL 6.787/2016. Dito e feito: no dia seguinte, sob a batuta do presidente Rodrigo Maia, o regimento interno da Casa foi atropelado e o regime de urgência para a Reforma Trabalhista aprovado. Por si só, o PL 6.787 já representava um ataque sem precedentes aos direitos trabalhistas. Para piorar, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou parecer, na forma de substitutivo, à proposta do governo, no dia 12 de abril. E o que já era ruim, ficou muito pior. A proposta que é defendida pelo governo federal, assim como a reforma da previdência, pretende garantir “segurança jurídica” e a “melhoria do ambiente de negócios” para as empresas.
Para a direção da APP-Sindicato, é essencial que comunidade conheça os graves riscos que esta proposta representa. “Há um ano sob a presidência de Michel Temer (PMDB) o país testemunha que a crise só piorou. Apesar disso, o presidente afirma que os parlamentares que hoje estão no Congresso Nacional, e que foram eleitos pelo voto popular, poderão votar as reformas – na verdade retirada de direitos – em tramitação na Casa Legislativa. A democracia no Brasil foi sequestrada pelo poder econômico, portanto este Congresso não tem legitimidade para votar mudanças importantes. Especialmente sem discuti-las amplamente com a população”, afirmou o presidente da APP, professor Hermes Silva Leão.
Veja, abaixo, como Temer e seus aliados querem passar por cima das leis trabalhistas (CLT) e tirar todos os direitos da classe trabalhadora. A aprovação da Terceirização, juntamente com a reforma trabalhista e da previdência que querem impor, são verdadeiros massacres contra o povo brasileiro. Não podemos permitir que estes projetos avancem!
Como é hoje | Como ficará se aprovada a reforma |
Tempo de repouso e alimentação de, no mínimo, uma (1) hora. | Tempo repouso e alimentação de 30 minutos. |
Salário menor que o mínimo apenas para quem trabalha até 25 horas por semana. | Salário inferior ao mínimo para quem trabalha até 30 horas por semana. |
Férias anuais em um só período de 30 dias. | Férias anuais dividida em três períodos. |
Trabalhador recebe salário pelas horas que passa em deslocamento para a empresa quando esta fica em local de difícil acesso. | Permite o fim do pagamento das horas gastas no transporte até a empresa. |
Jornada de trabalho limitada a 8 horas/dia, 44 horas/semana e 220 horas/mês. | Jornada de trabalho sem limite. |
Regras do trabalho remoto igual ao realizado na empresa: salário, jornada, descanso etc. | Possibilita o trabalho remoto sem garantias. |
Empresas com mais de 10 trabalhadores devem garantir o registro de ponto (para Fiscalização do Trabalho). | Possibilita o fim do registro de ponto. Empresa alega o que quiser. |
A anulação de cláusulas de negociações coletivas não pode prejudicar os trabalhadores pelas situações passadas. | Aquilo que for negociado pelos trabalhadores com as empresas, prevaleça sobre o legislado (isto é, negociação se sobrepõe a lei). |
Banco de horas de máximo 1 ano, com repeito aos limites de jornada (8h/dia e 44h/semana). | Banco de horas pode durar indefinidamente e sem respeitar qualquer limite de jornada. |